Vida na prisão

MPF pede que TRF-2 aumente pena de 45 anos de prisão de Sérgio Cabral

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4 de dezembro de 2018, 14h24

O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) que amplie as penas do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) e de outros 10 condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na operação calicute, primeiro desdobramento da “lava jato” no estado. Os desembargadores da 1ª Turma do TRF-2 começam a julgar nesta terça-feira (4/12) os recursos do MPF e dos réus contra a sentença do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro. O julgamento será o primeiro caso em segunda instância da “lava jato” no Rio.

Antônio Cruz/ Agência Brasil
Sérgio Cabral já foi condenado a 197 anos de prisão na operação "lava jato".
Antônio Cruz/ Agência Brasil

Em manifestação ao TRF-2, o MPF alegou que Cabral, condenado a 45 anos e 2 meses de prisão e multa, deve ter a pena aumentada por agravantes a serem considerados. O tribunal julga, entre tais agravantes, as 23 condutas de corrupção e a continuidade delitiva dos atos de lavagem de dinheiro (sentença reconhece crimes únicos em ambos os casos), solicitações de propina em mais de uma reunião (em 2007 e 2009, e não em pedido único), a inclusão da lavagem de dinheiro via doação eleitoral da Andrade Gutierrez ao PMDB nacional e a personalidade voltada à prática de delitos como corrupção e lavagem de dinheiro.

“Está demonstrada a artificialidade do raciocínio utilizado na sentença, de não enquadrar como crime continuado os diversos atos de recebimentos das vantagens indevidas”, afirmou o procurador regional Rogério Nascimento na manifestação ao TRF-2: “Não ocorreu apenas um único crime de corrupção na modalidade 'solicitar', mas diversos crimes consistentes em diferentes atos de solicitação, seguidos de sucessivos crimes de 'recebimento' de vantagens indevidas em número exato de vinte vezes.”

Outros réus
Além do ex-governador, são réus nessa ação Wilson Carlos, Hudson Braga, Carlos Miranda, Luiz Carlos Bezerra, Wagner Jordão, Adriana Ancelmo, Paulo Fernando Magalhães Pinto, José Orlando Rabelo, Luiz Paulo Reis e Carlos Jardim Borges. O MPF defende a reforma da sentença e o aumento da pena dos réus e maior multa, proporcional ao incremento das penalidades.

No parecer, os procuradores também pediram que a progressão do regime de Sérgio Cabral, Wilson Carlos, Hudson Braga e Wagner Jordão, nos crimes de corrupção passiva, seja condicionada ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos. Segundo argumenta o MPF, além do tempo de cumprimento da pena e do bom comportamento durante sua execução, a reparação dos prejuízos, nos casos de crimes contra a máquina pública, também é requisito para a progressão.

O MPF pediu ainda a condenação de Pedro Ramos de Miranda, absolvido em primeira instância, por lavagem de dinheiro. Ele é acusado de usar, junto com Miranda e Bezerra, as compras de joias nas joalherias Antônio Bernardo e H.Stern para ocultar e dissimular a origem e a localização de recursos provenientes da corrupção. As aquisições de joias, de altíssimos valor e modelos exclusivos, eram feitas em espécie, sem emissão de notas fiscais e movimentaram mais de R$ 6,5 milhões.

Penas altas
Os 45 anos e 2 meses de prisão determinados a Sérgio Cabral por Marcelo Bretas na sua primeira condenação no Rio foram, na época, a pena mais alta fixada na operação "lava jato". Um ano depois, porém, Bretas superou seu próprio recorde ao impor 47 anos e 4 meses de prisão ao ex-governador por corrupção passiva. A terceira maior penalidade da operação, igualmente estipulada pelo juiz federal no Rio, são os 43 anos de prisão determinados ao almirante Othon Luiz da Silva, ex-presidente da Eletronuclear.

Nesta segunda (3/12), Marcelo Bretas condenou Cabral a mais 14 anos e 5 meses de prisão, por lavagem de dinheiro. A pena total do ex-governador chegou a 197 anos e 9 meses de prisão. Ele está preso desde novembro de 2016.

Em entrevista à ConJur, o advogado Rodrigo Roca, responsável pela defesa de Cabral, afirmou que não houve corrupção, mas uso indevido de recursos de caixa dois. O criminalista manifestou esperança de as condenações do ex-governador serem revertidas pelo TRF-2. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

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