Julgamento adiado

Leia o voto de Fachin no julgamento do HC de Lula

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4 de dezembro de 2018, 19h02

Todos a quem a Constituição atribuiu poder de aplicá-la devem observância e devem respeito à ordem normativa. Este foi o entendimento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao votar, nesta terça-feira (4/12), contra recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que, em ação de habeas corpus, alegava a parcialidade do juiz Sergio Moro.

O julgamento foi adiado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin disse que os argumentos da defesa de Lula se concentraram na suspeição de Sergio Moro. “Não há fatos novos a serem analisados pelo Supremo e os tribunais já reconheceram que Moro não foi parcial, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça”, disse.

Para o ministro, ninguém está acima da lei. “Nem parlamentares nem juízes. Todos a quem a Constituição atribuiu poder de aplicá-la devem observância e devem respeito à ordem normativa", afirmou Fachin.

Sobre a condução coercitiva de Lula, determinada por Moro, Fachin considerou “inviável” afirmar que a concessão da medida seja prova de comportamento tendencioso.

"Não deixo de anotar que houve procedimentos heterodoxos, mesmo que para finalidade legítima", disse o ministro. Para Fachin, no entanto, exige-se "mais que indícios ou narrativas" para se comprovar que houve eventual falha do juiz.

Para o ministro, HC não seria o meio adequado para tratar de suspeição de Moro. "Suspeição é diferente do impedimento. E parcialidade, suspeição, exige que a parte acusada seja ouvida. Não se pode considerar um magistrado suspeito por decidir com base em tese jurídica que considera correta", defendeu Fachin.

Leia aqui a íntegra do voto do relator. 
HC 164.493

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