Tragédia do futebol

Associação de vítimas da Chapecoense entra com ação para evitar prescrição

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4 de dezembro de 2018, 15h05

Os familiares e sobreviventes do voo da Chapecoense, em conjunto com a Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo da Chapecoense,  ajuizaram  no dia 27 de novembro uma nova ação de protesto interruptivo de prescrição.

Agência Brasil
Avião que levava a equipe da Chapecoense para disputar final da Copa Sul-Americana em Medellin caiu nos arredores da cidade no dia 28 de novembro de 2016. Foram 70 mortos e sete sobreviventes.Agência Brasil

O objetivo do grupo é resguardar eventuais direitos indenizatórios em face das pessoas e companhias vinculadas ao acidente. A ação, patrocinada pelo escritório Vernalha Guimarães & Pereira, foi ajuizada, basicamente, contra quatro grupos de pessoas, de acordo com seu respectivo envolvimento.

O primeiro grupo são as empresas envolvidas na contratação e operação do voo, compreendendo: Lamia Corporation, companhia aérea responsável pelo transporte da equipe (responsável por descumprimento das normas internacionais de segurança de voo, em especial, quanto à reserva de combustível necessária para a rota traçada); Kite Air, proprietária do avião (responsável solidária pela segurança dos voos realizados com a aeronave); e a Conmebol (responsável pela intermediação da contratação da Lamia pela Chape).

O segundo grupo são as empresas responsáveis pela fabricação, montagem e manutenção da aeronave, compreendendo: Bae Systems, fabricante do avião (responsável pela diferença de informações quanto a autonomia e consumo de combustível da aeronave); e Honeywell, fabricante do sistema de gerenciamento de voo (responsável pela falha na atualização adequada das reservas de combustível).

O terceiro grupo são as entidades envolvidas no controle e fiscalização do voo, compreendendo: a AASANA, administradora do aeroporto (responsável pela aprovação do plano de voo com reservas insuficientes de combustíveis); Celia Castedo Monasterio, funcionária da AASANA (responsável pela revisão do plano de voo da Chapecoense); e a DGAC, entidade governamental encarregada regulamentação da aviação civil na Bolívia (responsável pela operação irregular da Lamia neste e em outros voos).

Por fim, o quarto grupo são as companhias responsáveis pelo seguro contratado, compreendendo: a Aon Uk, corretora responsável pela intermediação da contratação da apólice; Bisa Seguros y Reaseguros, seguradora da apólice contratada; e Tokio Marine, resseguradora da apólice contratada (todas responsáveis pelas incompatibilidades entre a apólice contratada e os voos realizados pela Lamia).

A petição, embora não tenha o objetivo de responsabilizar propriamente os envolvidos no acidente, indica que houve diversas outras falhas no entorno do trágico voo da Chapecoense que não só a simples falta de combustível. 

"A presente demanda, importante ressaltar, não se presta a discutir
diretamente a responsabilidade de cada um dos requeridos, mas de assegurar o direito dos requerente de futuramente promover demanda indenizatória e adotar as medidas judiciais cabíveis com vistas à reparação dos danos. Em especial, pretende-se a interrupção do transcurso dos prazos prescricionais aplicáveis ao caso", afirma os advogados responsáveis pelo caso, Luiz Fernando Casagrade Pereira e Fernando Suzuki.

Clique aqui para ler uma das petições

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