Caminho da ineficiência

Desmembramento do Ministério do Trabalho é inconstitucional, diz pasta

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3 de dezembro de 2018, 16h37

O Ministério do Trabalho publicou, na sexta-feira (30/11), um parecer contra o desmembramento de suas atribuições, considerado inconstitucional pela pasta. O texto foi divulgado dois dias antes do ministro extraordinário da transição de Jair Bolsonaro (PSL), Onyx Lorenzoni, ter confirmado, nesta segunda-feira (3/12), a extinção do ministério e a divisão de suas funções para as pastas da Justiça e Segurança Pública, Cidadania e Economia.

De acordo com o despacho, a dissolução não trará apenas repercussões negativas na eficiência da promoção de políticas públicas de trabalho e emprego no país, contrariando o artigo 37 da Constituição, como também afrontará o artigo 10, ao retirar um dos palcos em que é "promovida a interlocução entre trabalhador, empregadores e Estado regulador, essencial à garantia do equilíbrio das relações de trabalho".

O texto aprovado pelo atual ministro do trabalho, desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, respondeu à consulta formulada pela Secretaria Executiva da pasta sobre os aspectos legais e constitucionais da aplicabilidade do artigo 10 no caso de eventual extinção ou desmembramento do Ministério do Trabalho.

"É inegável que o melhor resultado possível na promoção de políticas públicas dá-se mediante o exercício coordenado de ações governamentais, desenvolvidos por um único órgão especializado e dotado de estrutura e agentes públicos com experiência e conhecimentos técnicos para tanto", diz o parecer sobre o ministério criado em 1930 por Getúlio Vargas.

De acordo com o texto, a pasta "é responsável por assegurar o equilíbrio nas relações de trabalho, sobretudo em sua ação de promotora das políticas públicas de emprego, de garantidora da unicidade sindical e de órgão atuante no desenvolvimento e na fiscalização das normas de segurança e saúde do trabalho, atribuições que, a nosso sentir, considerando o regramento constitucional, demandam atuação especializada, permanente e concentrada em um único órgão público."

Sobre as atribuições do ministério, o despacho esclarece que elas vão desde a qualificação profissional de trabalhadores até a colocação de imigrantes no mercado de trabalho, "em ações coordenadas e desenvolvidas por profissionais com conhecimentos específicos sobre o tema".

"As políticas promovidas pelo Ministério do Trabalho, que buscam, em essência, a reinserção dos trabalhadores no mercado formal, revelam-se ainda mais importantes considerado o cenário atual, em que a taxa de subutilização da força de trabalho alcança 24,6% da população brasileira, ou seja, aproximadamente 27,6 milhões de pessoas", contextualiza. 

Clique aqui para ler o despacho.
Parecer 00592/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU

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