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Relatos de delatores não justificam preventiva, diz defesa de Pezão em HC ao STF

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3 de dezembro de 2018, 16h48

Acusação baseada em relatos de delator, ainda que corroborada por versões de outros colaboradores, não basta para justificar prisão preventiva. Com esse entendimento, a defesa do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, impetrou, nesta segunda-feira (3/12), pedido de Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pezão foi preso preventivamente faltando um mês para o fim de seu mandato. 
Fernando Frazão/Agência Brasil

O governador do Rio foi preso na quinta-feira (29/11) por decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. No pedido de prisão, a Procuradoria-Geral da República argumenta que o esquema de corrupção estruturado pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi mantido por Pezão e segue ativo. Solto, o governador poderia dificultar ainda mais a recuperação dos R$ 39 milhões que supostamente recebeu de propina, aponta a PGR.

No pedido de HC, os criminalistas Diogo Malan, Flávio Mirza, André Mirza e Amanda Estefan, do Mirza & Malan Advogados, afirmam que a prisão de Pezão foi baseada em declarações de delatores – especialmente do operador Carlos Miranda – e em “papeluchos produzidos por eles próprios, para viabilizar seus respectivos acordos de colaboração”.

A doutrina avalia que a versão de um delator não pode ser corroborada pela palavra de outro colaborador, aponta a defesa. Uma vez que o STF já decidiu que as declarações de um delator não bastam para dar início a um processo criminal (Inquérito 4.074), os advogados de Pezão sustentam que elas também não valem para se decretar uma prisão preventiva.

Como já haviam declarado à ConJur, os criminalistas argumentam que não existe, no Brasil, detenção provisória para assegurar a devolução de dinheiro desviado – um dos fundamentos para a prisão de Pezão. Não à toa, essa era uma das 10 medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público Federal. E mais: lembram que o governador do Rio não teria como praticar crimes, já quase todos os demais acusados estão presos.

Incompetência de ministro
Além disso, a defesa de Pezão sustenta que o ministro Felix Fischer não tinha competência para ordenar a prisão preventiva dele. Apenas a Corte Especial do STJ poderia ordenar essa medida, afirmam, citando o artigo 105, I, “a”, da Constituição, e o artigo 11, I, do Regimento Interno do STJ).

E Fischer não poderia ser o relator do caso, destacam os advogados. Isso porque investigações contra Pezão no STJ foram conduzidas por ouros ministros, como Luís Felipe Salomão. No Supremo, o HC deve ser distribuído por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, pedem os criminalistas. A razão é que Gilmar vem julgando os recursos na corte decorrentes da operação “lava jato” no Rio.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

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