Direitos de personalidade

TJ-DF condena jornalista por notícia ofensiva à senadora Gleisi Hoffmann

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2 de dezembro de 2018, 10h56

A juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o jornalista Nélio Raul Brandão a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) por notícia considerada ofensiva publicada em seu blog.

Na decisão, a magistrada afirma que os órgãos de imprensa ocupam papel de destaque, uma vez que possuem relevantíssima função pública no fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

“Contudo, a bem da verdade é que a Carta Magna também albergou em seu texto outros direitos de envergadura fundamental, caros aos cidadãos, denominados direitos de personalidade, os quais, por serem ínsitos componentes da dignidade da pessoa humana, também devem ser preservados e protegidos. É o caso do direito à vida privada e a intimidade, que são atributos expressamente protegidos e, portanto, limitadores ao alegado direito à informação”, diz.

Segundo a juíza, foi observado um “patente excesso no exercício do direito de informar do jornalista, capaz de expor a autora à situação de vexame, desprezo e menoscabo”. Ela registrou ainda não vislumbrar no conteúdo veiculado “qualquer relevância pública, capaz de mitigar, por meio do método hermenêutico da proporcionalidade, o direito à vida íntima da autora”.

Honra x censura
Na ação, a senadora sustentou que a publicação ofendeu sua honra, evidenciando desprezo, desrespeito e depreciação à sua imagem e alegou abuso do direito à liberdade de expressão, pelo que pleiteou: a exclusão da publicação de conteúdo ofensivo do site do réu, indenização por danos morais, confirmação da liminar já concedida e obrigação do réu em manter publicada em seu blog eventual sentença condenatória pelo prazo mínimo de 30 dias.

Em sua defesa, Nélio afirmou que a reportagem consubstancia regular exercício de direito, por se tratar de informação jornalística, e defendeu que a licitude da notícia decorre do interesse público, da veracidade e pertinência de seu conteúdo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0721407-74.2018.8.07.0016

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