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Toffoli impede bloqueio de valores para repasse de duodécimos ao TCE-RR

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1 de dezembro de 2018, 14h41

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu parcialmente liminar nesta sexta-feira (30/11) para impedir que o bloqueio das contas do estado de Roraima atinja os repasses constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dos percentuais destinados à educação, à saúde e ao Pasep. O bloqueio garante o repasse de duodécimos ao Tribunal de Contas estadual. 

Nelson Jr./SCO/STF
Toffoli mantém a obrigação de repasse ao TCE-RR, até o dia 20 de cada mês, dos recursos referentes ao duodécimo.
Nelson Jr./SCO/STF

O ministro manteve, no entanto, a obrigação de repasse ao TCE-RR, até o dia 20 de cada mês, dos recursos referentes ao duodécimo. Na decisão, o ministro Dias Toffoli afirmou que não há respaldo na jurisprudência do STF para o fracionamento do repasse dos duodécimos, que deve ocorrer até o dia 20 de cada mês, de acordo com o artigo 168 da Constituição.

“Isso a fim de garantir a autonomia dos demais Poderes. Por outro lado, há a necessidade de considerar que a frustração de receitas, conforme alegado pelo estado, é um fato orçamentário e, desse modo, também sujeito a limitações e adequações necessárias à garantia do cumprimento da programação financeira e das metas de resultado estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias”, disse.

Toffoli lembrou ainda que foi sob essa ponderação que, em ação semelhante, a 2ª Turma do STF concedeu parcialmente medida liminar a pedido do estado do Rio de Janeiro para permitir um desconto nos repasses de duodécimos proporcional à queda na arrecadação.

“A concessão, entretanto, estabelecia algumas exigências: que o desconto fosse uniforme, com possibilidade de compensação futura e mediante comprovação por relatório detalhado do decesso remuneratório”, afirmou.

Para o ministro, essas considerações exigem a necessidade de melhor instrução do processo, com a oitiva do Tribunal de Contas do estado, a fim de permitir o contraditório e o melhor convencimento do juízo quanto à plausibilidade do direito invocado por meio de suspensão de segurança.

“Entretanto, as demais disposições constitucionais relativas a repasses vinculados de verbas requerem imediata proteção. Por essa razão, o bloqueio não deve atingir os repasses constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios e dos respectivos percentuais destinados à educação, à saúde e ao Pasep”, assentou.

Segundo Toffoli, “a análise do caso é dotada de grande complexidade, seja pela sempre delicada preservação do equilíbrio entre os Poderes, seja pelo quadro fático revelado pelas dificuldades declaradas pelo Estado do Roraima em suas finanças (máxime ante a alegada queda na arrecadação prevista no orçamento anual), seja, ainda, pelos limites de apreciação da questão em sede de suspensão de segurança”.

Bloqueio
Em mandado de segurança impetrado pelo TCE-RR, o Tribunal de Justiça de Roraima havia deferido liminar para determinar que a governadora do estado repassasse, em até 24 horas, R$ 1,2 milhão referentes à diferença dos duodécimos de janeiro e junho e R$ 6,2 milhões referentes ao duodécimo integral de outubro devido à corte de contas. Caso o pagamento não fosse efetuado, os valores devidos seriam bloqueados nas contas estaduais via BacenJud e transferidos para conta judicial.

Na ação, o governo estadual, entretanto, sustentou que a transferência integral das dotações orçamentárias não havia sido possível “em virtude do caos financeiro em que se encontra o Estado de Roraima”. O quadro atual do estado, segundo alega, “é excepcional e insuperável” e a manutenção da liminar colocaria em risco a ordem pública e econômica, com possibilidade iminente de paralisação de serviços essenciais à segurança pública e à saúde da população.

Além da frustração de receitas, o Executivo estadual ressaltou que a crise foi agravada ainda pelas despesas não previstas inicialmente na lei orçamentárias anual, decorrentes de gastos com imigração de venezuelanos. 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
SS 5.261

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