Exame irregular

Juiz concede liminar para anular teste físico em concurso da Polícia Federal

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1 de dezembro de 2018, 16h21

O juiz Marcus Vinícius Parente Rebouças, da 6ª Vara Federal de Fortaleza, concedeu liminar para suspender a validade de teste de aptidão física feito com candidatos ao cargo de delegado da Polícia Federal em concurso público na capital do Ceará. Com a decisão, os reprovados nessa etapa poderão participar das próximas provas para concorrer ao cargo.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) sob justificativa de que, com base em diversos relatos de candidatos, o local do exame tinha irregularidades. O órgão pleiteou liminar para que os participantes reprovados no teste físico possam participar das próximas etapas do concurso até o julgamento do mérito da ação. 

De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, ao contrário de todas as outras cidades que sediaram o exame, o teste de impulsão horizontal feito em Fortaleza aconteceu em local inadequado, onde os candidatos saltavam de uma base flexível, partindo da areia fofa e móvel, o que teria aumentado o grau de dificuldade do exame.

Além disso, os níveis entre a superfície de partida e a caixa de areia eram distintos, de modo que os candidatos saltavam de uma superfície mais baixa do que a linha de medição inicial. A ação narra ainda que os candidatos deveriam transpor um obstáculo improvisado pela banca, de forma que tiveram que realizar não somente uma impulsão horizontal, mas também uma impulsão vertical, o que não estava previsto no edital e que, para o MPF, demonstra quebra na isonomia entre os participantes.

Em relação ao teste de corrida de 12 minutos, o Ministério Público Federal ressaltou que a pista estava em "péssimas condições, com material escorregadio, vegetação rasteira e, em alguns trechos, com areia fofa". Com o uso da ferramenta Google Maps para fazer a medição e cálculo do perímetro da pista de corrida, constatou-se que a volta da pista era de 421 metros, em vez de 400 metros exigidos em edital.

A União sustentou, entre outras alegações, a inexistência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, que tal determinação implicaria em novo teste para todos os candidatos reprovados, o que violaria o princípio da isonomia entre os participantes. Enquanto a Cebraspe se manifestou pela inconstitucionalidade do pedido do MP.

Ao julgar o pedido de liminar, o juiz Marcus Vinícius Parente Rebouças afirmou que há "vasto conjunto probatório, referendado por profissionais especializados, no intuito de demonstrar a falta de razoabilidade da organizadora do concurso na escolha do local de realização do teste". 

O magistrado considerou existente o perigo do dano ou risco ao resultado do processo, uma vez que com o resultado dos aprovados no teste físico também foram divulgadas as datas das próximas etapas para os cargos de delegado da Polícia Federal e de escrivão. Com a decisão, os reprovados poderão fazer as próximas provas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a decisão.
ACP 0818696-92.2018.4.05.8100

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