Livros sem licitação

Plenário do Supremo reforma decisão da 1ª Turma e absolve deputada federal

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31 de agosto de 2018, 12h49

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reviu, nesta quinta-feira (30/8), a condenação da deputada federal professora Dorinha (DEM-TO) definida pela 1ª Turma no ano passado. A parlamentar havia sido considerada culpada pelo colegiado pela compra de livros didáticos sem licitação quando era secretária de Educação do Tocantins, em 2002 e 2004.

Em julgamento de embargos infringentes, o Plenário do STF absolveu a deputada da acusação de prática de crime contra a lei de licitações. Por 8 votos a 3, aceitou o recurso da defesa. Para os ministros, a parlamentar não cometeu crime ao não abrir licitação para a compra de livros didáticos.

“Concluo não haver prova de que a acusada tenha de qualquer forma interferido na escolha de livros a serem adquiridos para o programa de educação de jovens e adultos, cuja atribuição coube a uma equipe técnica formada por pedagogos, que analisara o material existente e selecionara as obras que atenderiam aos alunos da rede estadual, e tampouco tenha a embargante manifestado preferência por qualquer uma das obras, editoras ou distribuidoras específicas”, votou o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Lewandowski entendeu que foram cumpridas as etapas necessárias para a declaração de inexigência de licitação por inviabilidade de competição conforme a lei, e não ficou demonstrado pela acusação o dolo específico da acusada para favorecer empresas e lesar o Estado, o que afasta o enquadramento da conduta como crime.

A 1ª Turma havia condenado a deputada a 5 anos e 4 meses de prisão e 100 dias de multa. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber ficaram vencidos, o que motivou o ajuizamento do recurso ao Plenário. Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso mantiveram os votos que deram na turma pela condenação da deputada, sendo os únicos a divergir.

Outro ponto apresentado pela defesa foi a “carta de exclusividade”, pela qual a empresa informa haver divisão regional de atuação entre concorrentes, fundamentando a inexigência de licitação. Segundo o relator, a prática é reconhecida pelo Tribunal de Contas da União como legal, e a carta apresentada pela empresa foi emitida por entidade legítima. Lewandowski entendeu haver indicadores de compatibilidade dos preços praticados, sem haver provas conclusivas de prática de sobrepreço.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, professora Dorinha usou R$ 244 mil do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) para comprar 875 exemplares de um livro não incluído da lista de recomendações do MEC, por R$ 279 cada um, quando o preço real, constatado pela Corregedoria-Geral da União, era de R$ 91,20.

AP 946

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