Arte e tributo

Pinacoteca deve pagar para armazenar quadros em aeroporto, decide TRF-3

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31 de agosto de 2018, 16h08

A exposição de quadros é atividade cultural, mas não necessariamente de natureza cívica, que tem direito a regime tarifário especial. Com esse entendimento, o desembargador Luis Antonio Johonson Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cassou liminar que enquadrou obras da exposição Mulheres Radicais: Arte Latino-americana 1960-1985 em benefício tarifário concedido a eventos de natureza cívico-cultural pela Lei 12.106/2009, nos serviços de armazenagem e capatazia de cargas cobrados pelo terminal aéreo de Viracopos, em Campinas (SP). 

A exposição, que acontecerá entre 18 de agosto e 19 de novembro na Pinacoteca de São Paulo, reúne obras de cerca de 120 artistas, de 15 diferentes países, transportadas por via aérea dos Estados Unidos para Viracopos.

Os organizadores questionaram nova interpretação adotada por aeroportos brasileiros para o enquadramento de ativos culturais destinados a eventos cívico-culturais, que levou ao afastamento da prática de aplicar regime tarifário especial nessas situações.

De acordo com a decisão do desembargador Luis Antonio Johonson Di Salvo, “o evento é, obviamente, cultural, e muito relevante; mas não é um evento cívico”. Dessa forma, concluiu que a referida exposição não se enquadra nos quesitos estabelecidos pelo artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 12.106/2009, deferindo a liminar pleiteada pelo aeroporto de Viracopos contra a concessão do benefício tarifário aos organizadores da exposição.

“Fica claro, de acordo com a decisão do desembargador Luis Antonio Johonson Di Salvo, que não é todo e qualquer evento cultural que pode ter tarifas reduzidas e se beneficiar da referida lei. Também é importante na decisão ficar explícito que não cabe ao Poder Judiciário intervir nas relações comerciais para arbitrar preços. Assim, cabe à concessionária que administra o terminal aeroviário de Viracopos estabelecer as tarifas devidas pelos serviços prestados, a partir de padrões comerciais justos e adequados para tal, conforme lhe assegura o contrato de concessão”, explica Adelmo Emerenciano, sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados, que representou o aeroporto de Viracopos na ação.

Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de Instrumento 5018422-83.2018.4.03.0000

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