Opinião

Ao pé da letra, "esse outro que não conheço" — um repto a Eros Grau

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31 de agosto de 2018, 17h08

Colocando o problema: na segunda-feira (27/8), os articulistas publicaram texto com criticas à terceirização enquanto fenômeno de indignidade e ao modo como vêm sendo tratados os direitos trabalhistas. A mensagem foi que qualquer fonte de trabalho humano, aí incluída a terceirização, deve propiciar dignidade na vida de todos os envolvidos. Dialogamos com o ex-ministro Pazzianoto, que defende o fomento ao empreendedorismo competitivo em um mercado desprotegido, bem como ao jurista Juliano Barra, cuja mensagem foi de que juízes seriam autômatos carimbadores de textos infraconstitucionais. O ex-ministro Eros Grau ficou incomodado (sic) com o texto e se manifestou (ler aqui). Nele, faz ironias com o articulista Jerônimo e diz que o conteúdo está confuso, além de, ao que parece, não ter entendido o que nós escrevemos. Face à sua resposta, aqui vai o repto. Ao trabalho, pois.

Uma primeira indagação a ser feita é se a República está em bons caminhos. Note-se que o texto ora dialogado provém de ninguém menos que o ilustre professor emérito e ex-ministro do STF Eros Grau. Embora todos os galardões que Eros possui, demonstra o nítido desprezo ao “outro” desconhecido. Esse modo de se dirigir a alguém (no caso, um dos articulistas, juiz Jerônimo) é fenômeno inerente ao fechamento ético dos indivíduos pela ideologia mercantilizante que prepondera numa espécie de Análise Econômica da Moral1.

Ora, quem leu o texto sabe que o texto que Eros Grau critica não tem nenhum elemento que possa ou pudesse vir a desqualificar a pessoa de quem quer que seja. Aliás, cá para nós, os criticados, Almir Pazzianotto, ex-presidente do TST que virou inimigo da Justiça do Trabalho, e o jurista Juliano Barra, professor na França, não são frágeis ao ponto de necessitarem defesa de terceiros.

Até porque fica contraditório atribuir tal interpretação a um texto que tece loas ao trabalho humano digno, inclusive daqueles com quem procura dialogar. Nosso texto critica a terceirização e as decisões que fragilizam os direitos trabalhistas. Estamos errados? Bom, basta perguntar para os trabalhadores de todo o Brasil o que eles acham da terceirização autorizada pelo STF nesta quinta-feira (30/8).

Eros Grau pejoratizou, com adjetivos depreciativos da estirpe de “confuso”, nosso artigo contra a terceirização precarizante2 e a favor dos direitos sociais. De cara, perguntamos se não seria “confusa” uma sociedade mercantilizante cuja única viga de sustentação parece ser a livre-iniciativa “digna” para gerar trabalho humano. Aliás, vindo de um professor e ex-ministro com histórica ligação com a esquerda, tudo isso fica muito estranho, pois mais parece que o ex-ministro e professor Eros Grau é, hoje, um neoliberal convertido. Já por ocasião do seu voto no caso da Lei da Anistia, parcela considerável da comunidade jurídica estranhou sobremodo a sua posição. Mas disso não falaremos. Também não falaremos da tese de Eros Grau de que o Direito é um sistema só de regras. Isso é tema para outro texto nosso. Também nem precisamos avisar ao Jurista Eros Grau que o maior crítico do pamprincipiologismo no Brasil é um dos articulistas (Lenio Streck), quem, aliás, cunhou a expressão em sua constante crítica ao uso sem critérios de princípios. Portanto, que o professor “nos inclua fora dessa”.

Voltando ao epíteto de “texto confuso”, perguntamos se, mesmo em termos autopoiéticos de uma dialética silogística alheia às reviravoltas filosóficas do século XX, não seria mais claro ou não confuso ouvir a Constituição brasileira quando impõe o trabalho humano digno como fenômeno gerador da livre-iniciativa? Já no discurso de posse do XL Concurso da Magistratura do Trabalho da 2ª Região, o juiz substituto ora articulista (o “outro”) asseverou que o trabalho humano digno é que é o motor social da livre-iniciativa3, não o contrário. Basta ver a ordem de concatenação das idéias nos incisos III e IV do artigo 1º da Constituição ao elencar os fundamentos da República (a brasileira, é importante frisar). Atenção: trata-se de abordagem importante da gramaticalidade da partitura constitucional, porém com algum grau de ironia face ao desprezo vigorante à literalidade dos textos jurídicos (inclusive doutrinários).

Então, o mais importante no diálogo ora proveitoso é esclarecer um pouco sobre o “outro” e sua atividade na Justiça do Trabalho, talvez até para elucidar aqueles que nunca atuaram ou o fizeram eventualmente na seara que cuida da liberdade dos indivíduos em sua dignidade no trabalho. Vamos a um exemplo. Tratou-se de um acordo na casa dos mil reais (e não bilhões) em audiência na Justiça do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa em São Paulo. A audiência foi presidida pelo “outro” que escreveu a humilde, porém veemente, mensagem de recusa ao descaso com o trabalho humano digno como fenômeno germinal da própria livre-iniciativa e das negociatas mercantis.

Aliás, é importante enfatizar que este “outro” é Jerônimo Azambuja Franco Neto, 33 anos de idade, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais na PUCRS. Um cidadão. Não é simplesmente “esse outro que nem conheço”. Foi técnico e analista na Justiça do Trabalho da 4ª Região. Atuou como servidor em secretaria, assistente de balcão, assistente de audiência, assistente de juiz, assistente de gabinete. Servir e assistir é uma espiral virtuosa de próspera humildade. Nascido em Bagé, Rio Grande do Sul, é neto do saudoso e exímio gaúcho na lida campeira vô Zé. Sua avó materna, dona Maria, fazia deliciosas ambrosias. Seu avô paterno, vô Jerônimo Junior, faleceu de câncer no cérebro quando seu filho e pai do “outro” estava com 20 anos de idade. Sua avó paterna, vó Sinhá, sofreu de depressão, mas foi devidamente amparada na família.

Seguimos. O caso a ser mencionado, com a finalidade de exemplo doutrinário reflexivo, serve para elucidar como há muito mais questões envolvidas no trabalho digno do que a pauta mercantilizante de negociatas comerciais em uma iniciativa privada inerente ao exército de empreendedores “livres” de amarras4. Tratava-se de caso em que o reclamante trabalhara para a ex-empregadora e alegava assédio moral por perseguição quanto à sua orientação afetiva. Ali, houve um empoderamento de todos na sala. O juiz “outro” disse ao reclamante que um de seus melhores amigos é de orientação afetiva diversa do “não confuso” prevalecente na sociedade. Disse que reconhece a força e a hombridade de quem, e aqui vai uma problematização com toda a lhaneza, é considerado “outro” e “confuso” por parte de pessoas não tolerantes à diversidade de orientação afetiva. O juiz “outro” recomendou a ele a leitura de Mindset, livro de Carol Dweck5.

Ato contínuo, o reclamante fez a sua proposta de conciliação e demonstrou satisfação no seu empoderamento perante sua ex-empregadora, num exercício democrático de diálogo transformador. Em sua corajosa hombridade, recomendou à ex-empregadora que mudasse sua orientação institucional para não permitir tais perseguições. Os competentes e respeitosos representantes da reclamada atuaram de forma a solucionar o conflito pacificamente e aceitaram escutar a fala de um “outro” ex-empregado. Importante que se diga que nada restou comprovado, na medida em que o acordo foi na fase inicial do processo, em que se lida com a dúvida.

Além de demonstrar o acerto da ampliação de horizontes sobre o que significa prosperidade, o caso é emblemático sobre a importância não mercantilzante do Judiciário como forte viga de libertação e emancipação dos indivíduos pela via da solução pacífica dos conflitos, ainda que mediante solução contenciosa, não conciliada. Demonstra como estatísticas e “jogos de cena”6 com o orçamento público não captam necessariamente esse papel intangível que o Judiciário deve exercer de modo harmônico e consentâneo à partitura constitucional. Essa foi a grande metáfora do fazer (d)o amor como musicalizar a atuação jurídica. E isso no sentido de que a partitura é a mesma, mas há leituras e desleituras que a podem descaracterizar ou, diversa e tolerantemente, elevar sua potência transformadora.

Finalmente, com a devida vênia, a intolerância institucionalizada referida na nota 10 de modo algum adjetivou a pessoa de quem quer que seja. O que pode acontecer é que “o chapéu tenha servido”. Tratou-se apenas de epistemologizar o tal “contramovimento”. Mover-se “contra” algo não parece ser um movimento de tolerância, pois não? E mais, não há qualquer referência ao que Eros Grau chamou de “princípio da felicidade” (sic). Como ensina Dweck, felicidade é questão de ser, não de princípio. Até porque mesmo a pessoa mais pautada em princípios pode ser infeliz, não é mesmo? Fica a dica: textos doutrinários (ainda que provenientes de “outro” mero bacharel sem qualquer opulência acadêmica) podem ou até mesmo devem fazer indagações mais alegóricas. Daí a importância da arte em qualquer sociedade e o fortalecimento das alvíssaras aos artistas de rua.

De tudo isso, fica a lição de que os outros importam, seja qual for sua origem, sua posição social ou o seu destino7.

Eros Grau desdenhou do “outro que não conhece”, o juiz do Trabalho Jerônimo. Na verdade, um dos articulistas, Lenio Streck, diz agora: “Esse Eros Grau quem escreveu isso deve ser outro Eros Grau. Não é aquele outro Eros, o antigo. Foi o novo Eros. Lenio conhecia bem o outro”.


1 Tema abordado no texto criticado por Eros Grau.
2 Não compactuamos com a expressão terceirização à brasileira, embora saibamos das nossas especificidades espoliadoras apresentadas na nota 4 infra, como se a indignidade no trabalho fosse fenômeno adstrito a territórios nacionais sem barreiras entre filhos e mães (as mulheres de Atenas de nosso patrimônio nacional Chico Buarque). Aliás, que seja revolucionário o julgamento do STF (ADPF 324 e RE 958.252) que liberalizou a terceirização sem a pauta restritiva quanto à atividade empresarial. O critério então será o trabalho digno. Que venham as empresas terceirizadas efetivamente especializadas nalgum nicho mercantil de inovação científica e tecnológica. E que surjam mais fontes de trabalho humano digno… E Pedro Pedreiro, também do Chico, será então feliz! E que a terceirização precarizante suma da história como os navios negreiros!
3 Para ter acesso à solenidade, basta acessar o vídeo no sítio da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
4 O texto dos presentes articulistas objeto de “destruição” por Eros Grau não invocou por respeito às vítimas, mas é importante agora que se diga. A terceirização no Brasil, e não em países que muitos gostariam de morar (por exemplo, Portugal, Inglaterra ou Espanha), é essencialmente precarizadora, com baixos salários, alta jornada, maior número de acidentes, inclusive fatais. E olha que só perdemos para China, Índia e Indonésia; e lembramos disso porque está em voga a tal globalização (não sabemos para quem) ou a invocação de autoridades estrangeiras para imposições doutrinárias de “contramovimento”. Assim, fica efetivamente confuso nos pautarmos por países como França e Alemanha quando nossa vivência (ou sofrência…) trabalhista está mais para a direita de quem olha para o mapa mundial.
5 Carol S. Dweck, é “professora de psicologia na Universidade Stanford e especialista internacional em sucesso e motivação, desenvolveu, ao longo de décadas de pesquisa, um conceito fundamental: a atitude mental com que encaramos a vida, que ela chama de mindset, é crucial para o sucesso. Dweck revela de forma brilhante como o sucesso pode ser alcançado pela maneira como lidamos com nossos objetivos. O mindset não é um mero traço de personalidade, é a explicação de por que somos otimistas ou pessimistas, bem-sucedidos ou não. Ele define nossa relação com o trabalho e com as pessoas e a maneira como educamos nossos filhos. É um fator decisivo para que todo o nosso potencial seja explorado”.
6 É inusitado e curioso notar a classificação do Judiciário na seção mercado dos veículos de jornalismo… de mercado!
7 E isso também foi dito no já mencionado discurso de posse pelo juiz “outro” já mencionado.

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