Impugnação da campanha

Maioria do TSE barra candidatura de Lula para as eleições deste ano

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31 de agosto de 2018, 23h14

Após sete horas de julgamento, o candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva teve, por maioria, sua candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta sexta-feira (31/8). A defesa deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para suspender a inelegibilidade de Lula ainda nesta sexta. Com a decisão, a coligação terá dez dias para trocar o candidato. Até lá, não haverá propaganda da coligação no rádio e na TV. 

O TSE aprovou, horas antes, por unanimidade, a coligação O Povo Feliz de Novo, formada por PT, PCdoB e Pros, e o registro de candidatura de Fernando Haddad como vice à Presidência da República. Com a decisão, fica facultado à coligação substituir Lula em um prazo de 10 dias.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu o pedido de Lula para se candidatar e explicou as intenções do TSE. "O que o TSE está fazendo é procurar assegurar direitos do impugnado e o da sociedade brasileira de ter uma eleição com candidatos devidamente definidos, e não gerar uma situação em que a meio do caminho, talvez, se pudesse, ter que fazer uma substituição", disse

No voto, o ministro reforçou que a Justiça não está submetida às orientações de comitês da Organização das Nações Unidas. “A decisão da ONU foi proferida sem prévia oitiva do Estado brasileiro, além de não ser vinculativa e nem analisou os riscos iminentes para o direito do país. A decisão do caso Lula pelo Comitê deve ocorrer só no próximo ano, após as eleições e após a posse do presidente eleito, quando evidentemente os fatos já estarão consumados e serão de difícil ou traumática decisão”, afirmou.

Barroso tratou, também, do prazo dado à defesa de Lula para manifestação sobre os pedidos de impugnação da candidatura do ex-presidente e admitiu que o TSE teve pouco tempo para analisar o processo de Lula. “Estou sendo tão analítico quanto o possível, até mesmo pelo pouco tempo que os colegas tiveram para apreciar a matéria”, disse o ministro.

O segundo a votar foi o ministro Luiz Edson Fachin, que se posicionou a favor da candidatura, apesar de entender que Lula está inelegível por ter sido condenado em 2ª instância em razão da Lei da Ficha Limpa. Fachin sustentou em favor do respeito ao direito internacional

Para ele, a decisão provisória do Comitê de Direitos Humanos da ONU garantiria ao candidato o direito de disputar as eleições. “O tratado que subordina o Brasil ao Comitê de Direitos Humanos da ONU não foi promulgado pelo presidente da República, mas isso não é impedimento para o país respeitar as decisões do comitê. Desrespeitando a recomendação da ONU, o Brasil poderia estar também desrespeitando o Direito Internacional”, afirmou.

O ministro Jorge Mussi, terceiro a votar, seguiu o entendimento de Barroso. Ele também lembrou da Lei da Ficha Limpa ao afirmar que Lula é inelegível e que decisão do Comitê da ONU em seu favor não vincula o Brasil.

O ministro Og Fernandes se juntou ao entendimento do relator pela inelegibilidade do petista. “O conflito básico do julgamento é a aplicabilidade da orientação da ONU. A recomendação para que Lula seja candidato nas eleições 2018 não tem força normativa suficiente”, afirmou.

Para o ministro Admar Gonzaga, a recomendação da ONU não pode ser considerada medida judicial. “Se a condenação foi justa ou injusta, cabe ao STF ou ao STJ deliberar a respeito", destacou.  O ministro Tarcísio Vieira também acompanhou o relator e votou pela inelegibilidade de Lula.

Candidatura inviável
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou entendimento anterior e afirmou que Lula é inelegível e não pode ser candidato.  “Apreciamos aqui registro impugnado atende ou não requisitos legais de uma candidatura viável. O candidato tem condenação criminal por órgão colegiado e a candidatura em questão esbarra na lei de inelegibilidade. Foi justamente a defesa dos direitos humanos que motivou a Lei da Ficha Limpa", disse.

Dodge lembrou que, em 1984, o então ministro Francisco Rezek já ressaltava no STF a imprescindibilidade da promulgação e da publicação por ordem presidencial dos tratados celebrados pelo Brasil, sob pena de absoluta ineficácia jurídica de atos internacionais no plano doméstico.

Compromisso internacional
A defesa de Lula na Tribuna, representada pela advogada Maria Claudia Pinheiro, destacou a decisão do comitê da ONU. “O Estado brasileiro já manifestou compromisso em cumprir as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU — peça central do argumento do ex-presidente sobre seu direito a se candidatar.  O comitê é parte integrante do pacto nacional de direitos civis e políticos", disse a advogada de Lula.

Maria Claudia afirmou, ainda que não compete à Justiça doméstica se sobrepor à decisão do Brasil de se juntar ao pacto. "O Brasil assinou o protocolo adicional em um ato de Estado. E isso foi ratificado pelo Congresso Nacional”, destacou.

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, responsável pelo registro de Lula no TSE, argumentou que a Procuradoria-Geral da República tem usado prazos mais apressados no caso envolvendo o petista do que em processos sobre outros candidatos.

“Estranho. Há nitidamente ritmos assimétricos. A PGR impugnou a candidatura de Lula apenas uma hora depois do registro e pediu a antecipação do julgamento às 3h25 de hoje, três horas e meia depois da apresentação da defesa de 184 páginas”, disse.

Segundo advogado, o TSE desconsiderou prazos processuais e pediu prazo para as últimas manifestações no processo. Alegações finais teriam que ser entregues em cinco dias.  No início da sessão, Pereira pediu uma questão de ordem durante a sessão extraordinária de hoje para pedir que o caso de Lula fosse julgado somente depois do prazo de cinco dias a partir da apresentação da defesa para alegações finais.  "As partes envolvidas não falaram sobre as nossas manifestações", afirmou.

Segundo afirmou Pereira, na eleição de 2006, 1500 candidatos se elegeram com registro indeferido e reverteram  a decisão. "E assim, todos estão cumprindo mandato até hoje sem nenhum problema", disse.

A advogada Marilda Silveira, representante do Partido Novo, pediu que efeito o vinculante da decisão da ONU não seja atendido. “O Comitê da ONU não é um órgão colegiado para julgar e o órgão reconhece que tem uma opinião sobre o caso. Livres não são os direitos do candidato. Livre é a escolha do eleitor", disse.

O advogado Tiago Ayres, que representa o candidato Jair Messias  Bolsonaro e a coligação ‘Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos’, afirmou que a Constituição fez opção clara pela moralidade da vida pregressa dos candidatos.

“Lembro aqui também que o STF reconheceu a validade da Lei da Ficha Limpa. Além disso, a admissibilidade da posição do Comitê de Direitos Humanos da ONU provocaria fissura no processo constitucional e eleitoral”, destacou.

No julgamento, os ministros discutiram se atenderiam o pedido da defesa de Lula para retomar julgamento dentro de cinco dias, mas a maioria entendeu que não seria plausível, em razão do princípio da isonomia.

STF
Em tese, um recurso de Lula ao STF para contestar a decisão do TSE seria distribuído entre 7 dos 11 da Suprema Corte. Ficam de fora do sorteio de definição da relatoria a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que por questões regimentais, não recebe esse tipo de processo.

Também ficariam excluídos da relatoria do recurso extraordinário os três ministros do STF que integram o TSE, como Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber.

Rcand 060090350

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