Princípio da isonomia

Para garantir livre concorrência, TRF-2 suspende leilão de compra de energia

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31 de agosto de 2018, 13h13

Para garantir a livre concorrência na disputa, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), desembargador federal André Fontes, suspendeu nesta quinta-feira (30/8) o leilão para a contratação de empreendimentos de geração de energia A-6, marcado para esta sexta (31/8).

A concorrência deveria ocorrer por meio de sistema eletrônico na sede da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica a partir das 10h, em São Paulo.

A decisão foi tomada após a empresa Evolution Power Partners, uma geradora de energia térmica, interpor agravo de instrumento pedindo a regularização, por parte da Empresa de Pesquisa Energética, de informação relativa à habilitação técnica para o certame.

Ao suspender o leilão, o desembargador postulou que a medida visa a afastar “possível violação do princípio da isonomia”. Ele entendeu que, como o leilão é para compra de energia futura, prevista para entrega em seis anos, não haveria prejuízo econômico.

“Seria salutar permitir aos agentes econômicos o exercício da livre concorrência, que é própria de um regime democrático, com a observância das regras de igualdade para todos os participantes”, disse o desembargador.

O presidente do TRF-2 determinou ainda a abertura de um prazo de 15 dias para que as partes se manifestem.

O leilão de geração A-6 visa a contratar energia proveniente de novos empreendimentos de usinas hidrelétricas, térmicas (carvão, gás natural e biomassa) e eólicas. O prazo para início do fornecimento de energia é de seis anos, em 2024.

Do total que seria ofertado, 928 projetos referem-se a empreendimentos eólicos, representando cerca de 45,91%. Com informações da Agência Brasil.

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