Eleição judicial

Estou sendo acusado por narrativa que não é minha, diz advogado de Lula

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31 de agosto de 2018, 18h50

Para a defesa do ex-presidente Lula no Tribunal Superior Eleitoral, não há precedentes que impeçam réus condenados em segunda instância a se candidatar. Em sustentações orais nesta sexta-feira (31/8), os advogados do petista defenderam que o TSE siga a orientação da ONU e o autorize sua participação do pleito, inclusive do horário eleitoral no rádio e na televisão.

De acordo com a advogada Maria Cláudia Buchianeri, “o Estado brasileiro já manifestou compromisso de cumprir as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU – peça central do argumento do ex-presidente sobre seu direito a se candidatar. O comitê é parte integrante do pacto nacional de direitos civis e políticos", disse a advogada de Lula.

Maria Cláudia afirmou, ainda que não compete à Justiça doméstica se sobrepor à decisão do Brasil de se juntar ao pacto. "O Brasil assinou o protocolo adicional em um ato de Estado. E isso foi ratificado pelo Congresso Nacional”, destacou.

O advogado Luiz Fernando Pereira, responsável pelo registro de Lula no TSE, disse que 145 prefeitos foram eleitos em 2016 com a candidatura sub judice. E que em 2006 o tribunal permitiu a Rui Costa Pimenta, então candidato a presidente pelo PCO, participasse do horário de rádio e TV.

Da tribuna, a advogada Marilda de Paula Silveira, representante do Partido Novo, autor da impugnação, disse que Lula quer decidir quando pede a suspensão de sua inelegibilidade. E deu a entender que a defesa do ex-presidente manipula os prazos processuais para forçar o eleitor a acreditar que ele pode ser candidato.

Pereira rebateu. Disse que está sendo responsabilizado por uma narrativa que não é dele nem de seu cliente, mas da revista Veja. “Estranho. Há nitidamente ritmos assimétricos. A PGR impugnou a candidatura de Lula apenas uma hora depois do registro e pediu a antecipação do julgamento às 3h25 de hoje, três horas e meia depois da apresentação da defesa de 184 páginas”, disse.

Segundo advogado, o TSE desconsiderou prazos processuais e pediu prazo para as últimas manifestações no processo. Alegações finais teriam que ser entregues em cinco dias. No início da sessão, Pereira pediu uma questão de ordem durante a sessão extraordinária de hoje para pedir que o caso de Lula fosse julgado somente depois do prazo de cinco dias a partir da apresentação da defesa para alegações finais. "As partes envolvidas não falaram sobre as nossas manifestações", afirmou.

A advogada Marilda Silveira, representante do Partido Novo, pediu que efeito o vinculante da decisão da ONU não seja atendido. “O Comitê da ONU não é um órgão colegiado para julgar e o órgão reconhece que tem uma opinião sobre o caso. Livres não são os direitos do candidato. Livre é a escolha do eleitor", disse.

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