Proteção da Moralidade

Decisão da ONU não se vincula aos atos da Justiça brasileira, diz Mussi

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31 de agosto de 2018, 22h50

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, votou para que o ex-presidente Lula não possa se candidatar nas eleições deste ano. Nesta sexta-feira (31/8), ele seguiu o relator e lembrou da Lei da Ficha Limpa ao afirmar que Lula é inelegível e que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU em seu favor não vincula o Brasil.

Terceiro a votar no TSE sobre o registro de Lula como candidato à Presidência, Mussi, que também é corregedor-geral do TSE, fez uma defesa da Lei da Ficha Limpa e das atribuições da corte no caso. Para ele, a inelegibilidade de Lula "é de patente induvidosa, clara, cristalina, não cabendo a Justiça Eleitoral debater o acerto da condenação", como foi defendido pelo relator, Luís Roberto Barroso.

"A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, representa essencial mecanismo de iniciativa popular para proteção da probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato", disse. 

Mussi também defendeu que o Comitê de Direitos Humanos da ONU não tem competência jurisdicional em ato de registro de candidatura. Ele vetou ainda que o ex-presidente participe dos atos de campanha. 

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