Eleições 2018

Irmão de candidato a deputado, presidente do TRE-PI é afastado do cargo pelo TSE

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30 de agosto de 2018, 16h34

Há impedimento absoluto para o exercício das funções eleitorais ao magistrado que possua parente consanguíneo até o segundo grau candidato a cargo eletivo federal ou estadual. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, seguida pelo ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ao determinar o afastamento do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

A reclamação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu liminarmente a saída do desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho da Presidência da corte eleitoral, porque ele é irmão de José Francisco Paes Landim, candidato à reeleição para o cargo de deputado federal.

O órgão afirma que Francisco Filho, após manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral sobre a matéria, entendeu que o impedimento seria apenas para os processos em que seu irmão fosse interessado. Ele chegou a fazer uma consulta ao TSE sobre o caso. O que, segundo o MPE, é insuficiente, uma vez que, de acordo com o Código Eleitoral e em julgado do TSE de 2017 (TSE 23.548), o desembargador não poderia exercer a função de presidente até a diplomação dos eleitos.

Ao acatar a tese do MPE, Jorge Mussi ressaltou que a corte já decidiu matérias similares nas quais o entendimento majoritário é o de afastamento total do cargo, e não somente dos processos relacionados ao parente, como queria o presidente do TRE-PI.

“Não é demais acentuar que o exercício da Presidência de um Tribunal Eleitoral impõe a prática de ações e a adoção de providências que impactam direta e indiretamente todo o processo eleitoral, cuja integridade e lisura constituem imperativos a serem protegidos, em resguardo da absoluta isenção desta Justiça Especializada, bem jurídico maior tutelado pela norma”, afirmou o ministro.

Com o fim das eleições, o desembargador Francisco Filho poderá voltar ao cargo, e, aí sim, ser impedido de participar apenas das ações em que seu irmão for interessado. Sobre o biênio no qual os magistrados servem aos tribunais eleitorais, Mussi ressaltou que há no Código Eleitoral dispositivo que assegura o cumprimento integral do período, saindo da contagem de tempo ininterrupto os meses afastados em função do parentesco.

Clique aqui para ler a decisão.
Reclamação 0600910-42.2018.6.00.0000

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