Competência do corregedor

CNMP aprova proposta que altera início da contagem de prazo para concluir PAD

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30 de agosto de 2018, 12h03

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, na terça-feira (28/8), proposta de emenda regimental que modifica o início da contagem do prazo para concluir um processo administrativo disciplinar (PAD).

De acordo com o texto, o prazo de 90 dias para a conclusão será contado a partir do referendo da decisão de instauração pelo Plenário, podendo ser prorrogado. A proposta traz a possibilidade de que, no momento de referendo do processo, haja a concessão de vista coletiva dos conselheiros por uma única vez.

Atualmente, o regimento do conselho prevê que o prazo de conclusão do PAD é contado a partir da publicação da portaria inaugural do processo.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Erick Venâncio e relatada pelo conselheiro Fábio Stica. Segundo o CNMP, o objetivo é deixar claro que é competência do corregedor nacional do Ministério Público levar o processo a referendo pelo Plenário na sessão plenária ordinária subsequente.

Além disso, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, o texto recebeu emenda do corregedor nacional do Ministério Público para que "a interrupção da prescrição, quando prevista na lei orgânica aplicável, operada pelo referendo da instauração PAD, retroagirá à data da publicação da portaria de instauração". Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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