Situação peculiar

TSE nega pedido do PT para que emissoras noticiem agenda da coligação e de Lula

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29 de agosto de 2018, 11h55

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta terça-feira (28/8), pedido do PT para que emissoras de televisão fossem obrigadas a noticiar em sua programação diária, principalmente nos telejornais, a agenda da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) e do ex-presidente Lula, preso desde abril.

Fernando Frazão/ Agência Brasil
Relator afirmou que, em razão de Lula estar preso, o cumprimento do pedido se mostra impossível.
Fernando Frazão/Agência Brasil

O relator do processo, ministro Sérgio Banhos, afirmou que, em razão de o candidato estar preso, o cumprimento do pedido se mostra impossível. “Não se pode pretender que as emissoras cubram a agenda diária de compromissos de Lula na unidade prisional. A responsabilidade pela situação peculiar do candidato somente pode ser atribuída a ele próprio e a seu partido, não sendo cabível exigir dos meios de comunicação um tratamento isonômico diante de tal singularidade.”

Banhos também afastou a pretensão de se exigir das emissoras tratamento isonômico em favor do candidato a vice Fernando Haddad porque, pela legislação eleitoral, essa regra se aplica somente a políticos que concorrem ao mesmo cargo, nesse caso, o de presidente da República.

“Houve uma extensa cobertura dada ao ato de registro da candidatura de Lula no TSE, a mídia tem interesse em noticiar os fatos que dizem respeito ao ex-presidente. Mas diante da restrição legal do direito de ir e vir do candidato, sua agenda de campanha fica comprometida”, ressaltou.

O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O ministro Luiz Edson Fachin e a ministra Rosa Weber acompanharam a conclusão do voto, mas a partir de premissas diferentes e porque os requerentes não apresentaram, na petição inicial, nenhum elemento de prova que corrobore a tese de falta de tratamento isonômico.

Divergência
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi o único a divergir da maioria. Para o ministro, o fato de Lula estar preso não retira dele o direito de fazer atos de campanha e até mesmo de ter sua foto incluída na urna eletrônica enquanto seu registro de candidatura estiver sub judice.

“Voto pela procedência da representação para assegurar a Lula, em igualdade de condições com os demais candidatos, a devida aparição na mídia, de modo que não haja qualquer discriminação enquanto o registro dele estiver pendente de julgamento. O pedido de registro ainda está em tramitação no TSE o nome dele aparece em pesquisas eleitorais registradas no Tribunal, circunstâncias que o colocam em pé de igualdade com os demais concorrentes”, destacou.

Pedido
A petição foi apresentada pelo PT na quinta-feira passada (23/8) para exigir que Rede Globo, TV Bandeirantes, SBT, Record TV e RedeTV! passem a incluir em seus telejornais notícias sobre a agenda de campanha da coligação O Povo Feliz de Novo.

No documento enviado ao TSE, o partido afirmou que é "translúcida" a obrigação de as emissoras de televisão cobrirem a agenda da coligação, que lança a candidatura de Lula.

“A legislação eleitoral proíbe emissoras de rádio e de televisão a dar 'tratamento privilegiado' a candidato, partido ou coligação em sua programação normal e em seu noticiário. Ao considerar que cada dia que a campanha presidencial dos PT é inviabilizada pelas emissoras, perde-se milhões de interações com o eleitorado brasileiro, o que poderá impactar diretamente a lisura da disputa eleitoral, sendo necessária a imediata correção da distorção até então promovida”, alegou a defesa na petição.

A sigla também destacou que não é possível justificar a falta de cobertura dos atos da campanha pela inviabilidade da candidatura, "dado se tratar de o candidato líder de todas as pesquisas de intenção de votos até aqui realizadas", e porque, segundo o PT, não há nenhuma decisão judicial que retire de Lula a condição de candidato.

Processo 06009653-90

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