Prerrogativa de Função

STF manda inquérito sobre caixa dois na campanha de Serra para a Justiça Eleitoral

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29 de agosto de 2018, 16h28

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, na terça-feira (28/8), o envio à Justiça Eleitoral de São Paulo dos autos do inquérito em que o senador José Serra (PSDB-SP), o ex-deputado Ronaldo César Coelho (PSDB-RJ) e Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, são investigados por recebimento de recursos para financiamento de campanhas eleitorais por meio de contratos para a construção do Rodoanel, na capital paulista.

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De acordo com novo entendimento do STF sobre foro privilegiado por prerrogativa de função, inquérito contra José Serra é remetido para a Justiça Eleitoral de SP.

A decisão foi tomada, seguindo de forma unânime o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, com base na mudança na prerrogativa de foro dos parlamentares, que se limitou aos crimes praticados durante o exercício do cargo relacionado às funções desempenhadas. No caso concreto, o inquérito apura os crimes ligados à época em que José Serra era governador de São Paulo, entre 2007 e 2010, e não mantêm relação com sua posição de senador a partir de 2015.

De acordo com Gilmar Mendes, grande parte das imputações atribuídas a Serra se referem ao recebimento de valores não declarados em sua campanha eleitoral, crime de caixa dois. “Em casos análogos, o STF decidiu que os fatos em questão se amoldam em tese ao tipo de falsidade ideológica eleitoral, estabelecido no artigo 350 do Código Eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral para tramitação do inquérito e processamento da respectiva ação penal relativa aos crimes eleitorais e demais conexos”, afirmou.

Na mesma decisão, os ministros reconheceram a extinção da punibilidade de Serra e Coelho em relação aos fatos ocorridos antes de agosto de 2010. O relator explicou que ambos os investigados têm mais de 70 anos e, portanto, fazem jus à redução dos prazos prescricionais pela metade, nos termos do artigos 107, inciso IV, e 115, do Código Penal.

Nesse ponto, ficou vencido o ministro Edson Fachin. A seu ver, se o STF não é competente para julgar o caso, não poderia tomar decisões como a extinção da punibilidade. “Falecendo competência ao STF para o processamento do caso, entendo que falece igual competência para decretar a extinção da punibilidade. A providência deve ser postulada perante o juízo declinado”, argumentou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 4428

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