Princípio da razoabilidade

Fachin nega dois Habeas Corpus e mantém Eduardo Cunha preso

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29 de agosto de 2018, 14h51

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) teve dois pedidos de Habeas Corpus negados pelo Supremo Tribunal Federal. Ambas as decisões foram tomadas pelo relator dos casos da “lava jato” na corte, ministro Luiz Edson Fachin.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha é acusado de ocultar dinheiro em contas na Suíça. Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ambos os pedidos afirmam que Cunha está preso preventivamente há mais tempo do que o razoável. O ex-deputado está em prisão preventiva desde outubro de 2016. Mas o ministro Fachin entendeu que a situação não apresenta ilegalidade que motive a suspensão da prisão por meio de liminar.

"O deferimento de liminar em Habeas Corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou", afirma Fachin na decisão. 

Cunha está preso desde outubro de 2016. Logo após ter perdido a prerrogativa por foro que tinha após ter mandato de deputado cassado, teve uma ordem de prisão decretada pelo juiz Sergio Moro. Cunha é acusado de receber R$ 5 milhões de propina e ocultar a origem do dinheiro nas contas de seu trust, na Suíça.  

Clique aqui para ler a decisão no HC 159.940.
Clique aqui para ler a decisão no HC 159.941.

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