Ausência injustificada

Banda Aviões do Forró terá que indenizar público por faltar a show

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29 de agosto de 2018, 7h46

A banda Aviões do Forró terá que indenizar duas pessoas por ter faltado a um show na Bahia. O Tribunal de Justiça do estado concordou com sentenças que condenaram a produtora que organizou o evento a indenizar cada um dos autores em R$ 2 mil.

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Banda falta em show sem comprovar motivos alegados e é condenada a indenizar fãs em R$ 4 mil.
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Os consumidores gastaram cada um quase R$ 1 mil para assistir ao show do camarote. Porém, já no local, foram informados de que a banda Aviões do Forró não iria chegar a tempo.

Tanto a produtora quanto a banda afirmaram que a ausência ocorreu por um motivo fortuito, alheio à vontade deles. E que, além disso, uma outra atração foi colocada no lugar para entreter o público.

Mas nos dois processos o Tribunal de Justiça da Bahia confirmou as condenações de primeira instância. Os juízes da Turma Recursal ressaltaram que a empresa e a banda não apresentaram provas que excluísse a culpa delas, sendo que os consumidores demonstraram que compraram ingresso e estiveram lá.

Questionado pela ConJur, o advogado dos consumidores, Luiz Vasconcelos, explicou que a decisão reconheceu que o atraso não foi causado por "fortuito externo", como dizia a banda, mas, sim, interno. "Além de não ter sido comprovada a existência verdadeira do suposto 'acidente', a produtora detinha conhecimento do horário do seu show no camarote, mas optou por assumir um outro compromisso no Carnaval de Recife, em horários muito próximos", disse.

Processos 0042134-34.2017.8.05.0001 e 0007124-80.2017.8.05.0080

*Texto alterado às 10h02 do dia 29/8/2018 para correção. 

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