Fraude em contribuições

TSE manda bloquear site falso que arrecadava doações em nome de Bolsonaro

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28 de agosto de 2018, 15h29

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu pedido de liminar da coligação de Jair Bolsonaro (PSL) contra um domínio na internet que utilizava o nome do candidato à Presidência para pedir doações à campanha.

Miguel Ângelo/CNI
Jair Bolsonaro alega prejuízos por causa do site que pede dinheiros a seus eleitores, mas não está vinculado à sua campanha.
Miguel Ângelo/CNI

Segundo os autores da representação, ajuizada contra uma pessoa física e as empresas NIC.br e Pagseguro, o domínio denunciado (www.jairbolsonaro.com.br) não pertence ao site oficial do candidato (www.bolsonaro.com.br). Eles alegam fraude eleitoral e prejuízo financeiro ao político porque o site engana seus eleitores e apoiadores. Pedem, por fim, que os envolvidos prestem todas as informações sobre os valores arrecadados até o momento e para quem as doações foram destinadas.

Ao deferir o pedido e conceder tutela provisória antecipada para suspender o acesso ao site falso, Og lembrou que a Lei das Eleições (9.504/97) estabelece que “não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de Internet com a intenção de falsear a identidade”.

O ministro fixou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão, proferida nesta segunda-feira (27/8). Até o momento da publicação desta notícia, o site acusado de fraude ainda estava no ar.

Clique aqui para ler a decisão.
Representação 0600995-28.2018.6.00.0000

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