Opinião

Impugnações com base na Ficha Limpa caem pela metade em São Paulo

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28 de agosto de 2018, 15h54

Nas eleições gerais (governador, senador, deputado federal e estadual), os pedidos de registro de candidatura devem ser examinados pelos tribunais regionais eleitorais. Em São Paulo, houve 3.885 inscrições como candidatos. O exame da regularidade desses pedidos pode ser feito de ofício pela própria Justiça Eleitoral, facultando aos demais candidatos, partidos e coligações a apresentação de impugnações. Essa faculdade é dada também ao Ministério Público Eleitoral.

Após examinar a documentação trazida pelos requerentes, no prazo exíguo de cinco dias dado pela legislação, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo apresentou 1.147 ações de impugnação ao pedido de registro, ou seja, cerca de 30% dos pedidos de registro não atenderam todas as exigências legais. Das ações, 1.039, ou 90,5%, se deveram à não apresentação de documentos obrigatórios para o registro (como certidões criminais), e 108 foram realizadas com base nas inelegibilidades e incompatibilidades trazidas pela Lei Complementar 64/90, hoje conhecida como Lei da Ficha Limpa, o que equivale a pouco mais de 10% do total de impugnações.

As impugnações da Lei 64/90 foram, para 36 candidatos, por não terem deixado, no prazo legal, os postos ou funções que a lei considera incompatíveis com a disputa eleitoral. Setenta e dois candidatos incidiram em inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, principalmente por condenação criminal (10), rejeição de contas de administração por vício insanável (23) e condenação por ato doloso de improbidade administrativa (26).

As ações de impugnação baseadas na Lei da Ficha Limpa alcançaram, portanto, 2,77% dos pedidos de registro.

Os apontamentos baseados em documentação irregular ou incompleta serão considerados prejudicadas se, no prazo de sete dias dado pela lei, os candidatos suplementarem os documentos. É possível, porém, que a omissão na apresentação de documentos tenha ocorrido para evitar certidões positivas, ou seja, que indiquem inelegibilidades.

A Lei Eleitoral dificulta o exame das condições de candidatura, pois exige dos pretendentes apenas a apresentação de certidões criminais do local de seu domicílio (no caso, o estado de São Paulo). Eles não são obrigados a trazer certidões relativas à rejeição de contas ou condenações por improbidade. O Ministério Público Eleitoral se vale de informações incluídas no Sisconta (sistema de monitoramento de apontamentos de inelegibilidades) e de dados divulgados por tribunais e cortes de contas, controles sujeitos a contínuo aperfeiçoamento.

Os números de 2018 mostram interessante evolução em relação àqueles das últimas eleições gerais. Embora os pedidos de registro em 2014 fossem em menor quantidade (3.300), as impugnações oferecidas pela PRE-SP foram em maior número (1.913), das quais 1.719 por documentação irregular ou incompleta e 194 por inelegibilidades e incompatibilidades da Lei da Ficha Limpa. Em percentuais, houve 5,87% de impugnações com base na Lei Complementar 64/90.

A leitura feita com base nesses dados indica que caiu quase que pela metade o número de impugnações em razão de inelegibilidades vindas da Lei da Ficha Limpa. Sem pretensão de cientificidade, são dados que indicam que os partidos e coligações estão mais cuidadosos na escolha do rol de candidatos que apresentam à Justiça Eleitoral, evitando, em maior grau, os candidatos “ficha-suja”.

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