ADPF 402

Celso divulga acórdão de proibição a réus estarem na sucessão da Presidência

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28 de agosto de 2018, 18h41

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, divulgou o a ementa e o acórdão do julgamento de medida cautelar na ADPF 402, com qual a Rede questionou, em 2016, a possibilidade de réus em ação penal integrarem a linha de substituição da presidência da República, referindo-se ao então presidente do Senado Renan Calheiros (MDB-AL).

Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Celso de Mello proferiu o relatório da última decisão no caso por seu voto, no sentido de manter réus à frente de cargos da linha sucessória da presidência da República, ter sido seguido pela maioria do Plenário.Rosinei Coutinho/SCO/STF

Como a Constituição Federal estabelece que o presidente da República deve se afastar do cargo se tiver denúncia por crime comum recebida pela Justiça, o Supremo entendeu que os sucessores do cargo também se submetem à mesma regra. O entendimento do ministro Celso, no entanto, foi o de que quem estiver na linha sucessória não precisa deixar o cargo, como defendia o relator, ministro Marco Aurélio.

Votaram com Celso os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber.

À época, o Plenário derrubou a liminar no ponto em que o relator ordenava o afastamento imediato de Renan Calheiros da presidência do Senado Federal. No mérito, o julgamento está suspenso desde fevereiro de 2017 porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista, adiando a conclusão da matéria pelo Plenário.

Clique aqui para ler a ementa o acórdão.
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