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Para AGU, juiz não deve julgar caso em que banca de familiar atue

27 de agosto de 2018, 11h50

Por Redação ConJur

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Em razão da imparcialidade do Poder Judiciário, a Advocacia-Geral da União se manifestou a favor da proibição de que juízes julguem processos nos quais atuem escritórios de advocacia de cônjuges ou familiares.

A questão será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a constitucionalidade da restrição, prevista no artigo 144 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/16). A ação, que ainda não tem data para ser julgada, está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Para a AMB, é impossível que o juiz sempre saiba se o caso que vai julgar tem como parte pessoa defendida por escritório de advocacia de um familiar. Dessa maneira, a causa de impedimento do artigo 144, VIII, do CPC, viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e de que a pena não passará da pessoa do condenado.

Para a AGU, no entanto, a proibição é uma forma de garantir a imparcialidade do Poder Judiciário e concretizar os princípios constitucionais do devido processo legal e do juiz natural. “A concepção de juiz natural pressupõe a imparcialidade do órgão julgador, o qual deve se manter equidistante das partes no processo, isento de qualquer tipo de interesse no julgamento da causa”, diz o órgão em trecho da manifestação.

O órgão diz ainda que a imparcialidade do Judiciário é tão relevante que a Constituição, ao mesmo tempo em que garante a independência do juiz no exercício de suas funções, de modo que não se sujeitem a interferências políticas, veda a prática de diversas condutas, a fim de evitar que situações ou interesses pessoais comprometam a adequação do julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a manifestação da AGU.
ADI 5.953