Exigências indevidas

Juiz suspende concurso do Iphan para arqueólogos que descumpria legislação

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26 de agosto de 2018, 15h47

Por entender que o edital do concurso público do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) violou a lei que regulamenta a profissão de arqueólogo, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu suspender parcialmente o concurso, previsto para acontecer este domingo (26/8). 

A suspensão tem efeito apenas em relação ao cargo de técnico na área de arqueologia. A decisão é do juiz federal Luiz Clóvis Braga Nunes, atendendo a pedido feito pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul em ação civil pública.

O edital previa que apenas pessoas com diploma superior em arqueologia obtidos no Brasil ou em Portugal participassem do diploma. Porém, segundo o Ministério Público, isso viola a Lei 13.653/2018 — regulamenta a profissão de arqueólogo. Isso porque esta lei permite que ao profissional com pós-graduação em Arqueologia, independentemente da área de sua graduação, a qualificação para exercer da profissão de arqueólogo.

Em análise preliminar, o juiz Luiz Clóvis Braga Nunes entendeu que o edital do Iphan viola a Lei 13.653/2018, "impossibilitando diversos profissionais a participar do certame, ainda que detenham qualificação profissional para tanto". Assim, concedeu liminar para suspender o concurso em relação ao cargo de técnico em arqueologia. 

A decisão judicial determina, ainda, a retificação do edital do concurso, de modo a permitir a participação de arqueólogos que não têm diploma de curso superior de graduação em Arqueologia, mas estejam habilitados nos termos do artigo 2º da Lei 13.653/2018. Com a retificação do edital e reabertura dos prazos, eles também poderão concorrer às 47 vagas oferecidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS)

Clique aqui e aqui para ler a inicial e a liminar.
Processo 5047703-97.2018.4.04.7100/RS

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