Simpósio Anticorrupção

Ministro do STJ defende a criação de uma lei de Habeas Corpus

Autor

25 de agosto de 2018, 11h16

Diante do crescimento exponencial do número de Habeas Corpus, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu a criação de uma lei própria esse instrumento.

Miriam Zomer/Agência AL
Aumento de HCs é reflexo da execução provisória da pena, diz Schietti Cruz. Miriam Zomer/Agência AL

O aumento da judicialização criminal é reflexo direto do aumento significativo dos Habeas Corpus, afirmou o ministro ao expor um crescimento de 2,5 mil processos criminais na corte de 2012 para 5,7 mil atualmente. Os números são uma média mensal dentro de semestres.

O magistrado da 6ª Turma do STJ participou do III Simpósio Nacional de Combate à Corrupção, organizado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia (ADPF), em Salvador nesta sexta (24/8). O crescimento dos HCs, afirma o ministro, se deu em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal em permitir a prisão após condenação em segunda instância.

Apesar de relatar a alta demanda e o número de processos julgados pelo sistema Judiciário hoje, que chega a mais de 300 mil por ano, uma média de 10 mil por ministro, Rogério Cruz considera que a decisão do STF implicou em uma mudança na efetividade da justiça criminal, além de fortalecer o combate à corrupção e a outros crimes que passavam mais de 20 anos para serem efetivamente julgados.

O ministro afirmou que o Supremo ainda poderia voltar à matéria para analisar questionamentos e aplicabilidades. “Há uma quantidade de decisões do STF que não segue o entendimento do plenário que foi ali estabelecido.Temos decisões monocráticas e de turma que contrariam o entendimento do Pleno, que tem gerado um estímulo para que qualquer juiz do país descumpra essa decisão”, afirmou. “Isso gera uma confusão, uma falta de unidade e coerência que talvez seja outra causa dos aumentos de Habeas Corpus”.

Em relação ao crescimento constante dos HCs, o ministro defendeu a criação de uma lei de Habeas Corpus. “Antes, se as partes poderiam esperar o julgamento de outros recursos após a prisão em segundo grau, hoje ela vai impetrar um HC, que é o único meio que a parte tem para evitar a medida antecipada”, afirmou. “O Habeas corpus hoje é o maior instrumento de proteção da liberdade e o que mais ocupa as pautas dos tribunais”, concluiu.

Audiência de custódia
Autoridade judiciária não pode ser nem Ministério Público, nem delegado de Polícia. Por isso, a presença de um juiz após a prisão de um indivíduo é um instrumento importantíssimo, defendeu o ministro Rogério Schietti, com base no Pacto de San José da Costa Rica, no qual o Brasil é signatário.

“A audiência de custodia foi um importante instrumento de proteção de qualquer individuo preso”, afirmou o magistrado, ressaltando o contato imediato com o preso, com a possibilidade do juiz manter uma conversa informal para saber as condições em que foi preso e exercer um certo freio de eventual abuso policial.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!