Desvio de função

Uso da Força Nacional em manifestações no DF é inconstitucional, diz IAB

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24 de agosto de 2018, 11h20

A portaria que autoriza o uso da Força Nacional de Segurança Pública nas manifestações previstas para este mês, em Brasília, é inconstitucional. Essa foi a conclusão do parecer elaborado pelo relator Hariberto de Miranda Jordão Filho, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros, e aprovado por unanimidade pelo plenário nesta quarta-feira (22/8).

Segundo Jordão Filho, a portaria assinada no dia 13 de agosto pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, é uma tentativa de intimidação e repressão às manifestações.

"O Ministério da Segurança Pública não detém atribuição constitucional específica para autorizar, por ato próprio, o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, sem que haja solicitação feita por chefe do Poder Executivo estadual, no caso, o governador do Distrito Federal", argumentou.

Para ele, o ministro violou a Constituição Federal, cometeu desvio de função e usurpou da atribuição do governo do DF. "Não existe registro de que o governo do DF tenha declarado o esgotamento da capacidade de atuação das suas forças de segurança para a garantia da ordem pública e solicitado o apoio da Força Nacional de Segurança", afirmou o relator.  

O parecer será encaminhado pela presidente do IAB, Rita Cortez, ao presidente Michel Temer, ao ministro Raul Jungmann e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para apuração de responsabilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.

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