Combate à corrupção

Mudar jurisprudência em função do réu é coisa de país de compadrio, diz Barroso

Autor

24 de agosto de 2018, 21h12

A possibilidade de execução da pena a partir da condenação em segunda instância foi uma das mudanças que permitiram avanços importantes no combate à corrupção, e não há razão para mudar essa jurisprudência, sob o risco de aumentar a impunidade.

Divulgação/ADPF
Segundo Barroso, são três as causas da corrupção: o patrimonialismo, o oficialismo e a cultura da desigualdade.
Divulgação/ADPF

A afirmação é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, durante o encerramento do III Simpósio Nacional de Combate à Corrupção da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, em Salvador, na noite desta sexta-feira (24/8).

O ministro apontou outras duas mudanças na jurisprudência da Justiça brasileira que estão facilitando a caça aos corruptos: o fim do financiamento empresarial em campanhas políticas e a restrição ao foro por prerrogativa de função.

“Qualquer mudança nesses processos nos farão voltar à época da impunidade”, afirmou o ministro, seguindo o mesmo pensamento de outros participantes do evento, que recebeu cerca de mil pessoas, sendo 250 delegados da Polícia Federal. “Um país que vai mudando a sua jurisprudência em função do réu não é um Estado de Direito Democrático, é um estado de compadrio”, concluiu, sob muitos aplausos.

São três as causas da corrupção, de acordo com Barroso. A primeira delas é o patrimonialismo, a dificuldade em separar as esferas públicas e privadas. Em segundo lugar, o oficialismo, defende o ministro, faz com que, “da fantasia de Carnaval às empresas de telefonia, todo mundo busque o financiamento público”. A tríade se fecha com a cultura da desigualdade: “Essa cultura se manifesta na crença de que, como não há direitos para todos, cada um vai atrás do seu próprio privilégio”.

“Alguém poderia imaginar que exista uma conspiração contra tudo e contra todos. O único problema dessas versões conspiratórias são os fatos, as provas, os áudios, os vídeos, as malas, as mochilas, os apartamentos. Não há teoria conspiratória que resista. Mas ainda não há uma tomada plena de consciência, é muito difícil você ouvir alguém dizer 'eu errei'. Todo mundo diz que foi perseguido”, afirmou, seguido por palmas.

Pautas do Congresso
“O ativismo judicial é um termo que perdeu um pouco o sentido, como o neoliberalismo. Todo mundo que não gosta usa o rótulo, mas você não sabe qual é exatamente o conteúdo”, disse o ministro quando questionado sobre o Supremo estar legislando pelo Congresso em algumas questões.

O funcionamento da suprema corte como um tribunal criminal de primeiro grau, defendeu Barroso, foi uma atribuição potencializada pela Constituição. Ele aponta as cortes mundiais em comparação, que mantêm duas missões prioritárias: proteger os direitos fundamentais e assegurar o cumprimento das regras democráticas.

“Numa democracia, as decisões políticas devem ser tomada por quem tem voto. Em relação às decisões político-administrativas e econômicas, o Judiciário deve ser contido, deferente, intervir o indispensável e somente quando for inequívoca a violação da constituição”, afirmou.

“As situações em que o Judiciário pode e deve ser mais proativo é para a proteção dos direitos fundamentais. Portanto, a decisão que assegurou às relações homoafetivas o mesmo regime jurídico das uniões convencionais foi uma decisão ‘ativista’, no bom sentido.”

O ministro criticou o sistema de Habeas Corpus, uma das competências criminais da corte. “A suprema corte não é para julgar Habeas Corpus. O problema é que as pessoas não gostam de abrir mão de poder, mesmo que seja para desempenhá-lo mal. E então você acaba trazendo para o Supremo todas as questões que mobilizam a sociedade brasileira”, ressaltou.

O foro por prerrogativa de função, que também atinge o número de processos no STJ, foi igualmente criticado por Barroso. “A competência por prerrogativa simplesmente não deveria existir. Deveria ser, como em todo mundo, mínima para meia dúzia de autoridades: o presidente da República, o vice, e mais um ou dois.”

“Quando o Supremo exerce mal a sua competência criminal — e frenquentemente a exerce — cria um desgaste com a sociedade. E, quando exerce bem, cria uma tensão com o Congresso Nacional”, concluiu afirmando que a superexposição do STF é fruto de uma competência que ele não deveria ter.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!