Quando for comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceiros, é justo que haja o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria. Assim entendeu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao ampliar o adicional sobre o valor da aposentadoria para todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese:
Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.

Responsável pelo voto-vista seguido pela maioria, a ministra Regina Helena Costa considerou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS.
Segundo a ministra, o pagamento do adicional será suspenso com a morte do aposentado, "o que confirma o caráter assistencial do acréscimo". O adicional deverá ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS, conforme previsto em lei.
Para a ministra, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal. Agora, a tese terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Segundo o STJ, 769 processos estavam suspensos em todo o país aguardando a decisão.
Amigo da corte
No julgamento, o tribunal acolheu a defesa do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, que ingressou como amicus curiae no processo, afirmando que a extensão dos 25% aos demais aposentados seria uma forma de equidade ao segurado.
“Se reconhecida sua incapacidade e a necessidade de acompanhamento de permanente de terceiros, o segurado faz jus ao amparo da previdência social com o direito à extensão do acréscimo de 25% para toda e qualquer aposentadoria”, explicou o advogado Diego Cherulli, diretor do IBDP. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.720.805
Comentários de leitores
10 comentários
Judiciário Legislando.
Rodrigo Bobrzyk (Agente da Polícia Federal)
O que o STJ fez foi legislar sobre o assunto.
Justiça?
SMJ (Procurador Federal)
Se fizerem uma pesquisa assim: "Você acha que todas as pessoas ao se aposentarem deveriam ter um benefício de no mínimo 5000 reais, reajustado todos os anos?" Quase todo mundo diria que sim. E se a pergunta fosse: "Você acha que o INSS deveria pagar uma bolsa de 200 reais a cada dependente de trabalhador para ajudar com sua educação". Também a resposta seria sim (E na Europa isso existe em mais de um país, salvo engano). Claro que isso seria o ideal. O problema é como pagar essa conta. O sistema de previdência é todo estruturado juridicamente e suas normas precisam ser cumpridas para que ele possa funcionar. Senão, acabará não havendo justiça previdenciária é pra ninguém... ou melhor, para os mais ricos haverá ainda porque poderão pagar previdência privada. Justiça em matéria previdenciária judicializada, portanto, é dar a cada um conforme o disposto na legislação previdenciária. Esse é o parâmetro do aplicador do Direito, inclusive do juiz. E não estou falando novidade: a lei é o parâmetro do aplicador do Direito nas demais matérias também... mas na previdenciária se inventa de dar voltas na lei prejudicando o sistema de previdência e, portanto, os trabalhadores que o mantêm e que dele dependem ou dependerão.
Justiça?
SMJ (Procurador Federal)
Se fizerem uma pesquisa assim: "Você acha que todas as pessoas ao se aposentarem deveriam ter um benefício de no mínimo 5000 reais, reajustado todos os anos?" Quase todo mundo diria que sim. E se a pergunta fosse: "Você acha que o INSS deveria pagar uma bolsa de 200 reais a cada dependente de trabalhador para ajudar com sua educação". Também a resposta seria sim (E na Europa isso existe em mais de um país, salvo engano). Claro que isso seria o ideal. O problema é como pagar essa conta. O sistema de previdência é todo estruturado juridicamente e suas normas precisam ser cumpridas para que ele possa funcionar. Senão, acabará não havendo justiça previdenciária é pra ninguém... ou melhor, para os mais ricos haverá ainda porque poderão pagar previdência privada. Justiça em matéria previdenciária judicializada, portanto, é dar a cada um conforme o disposto na legislação previdenciária. Esse é o parâmetro do aplicador do Direito, inclusive do juiz. E não estou falando novidade: a lei é o parâmetro do aplicador do Direito nas demais matérias também... mas na previdenciária se inventa de dar voltas na lei prejudicando o sistema de previdência e, portanto, os trabalhadores que o mantêm e que dele dependem ou dependerão.
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