Deficiência no 1º grau

CNJ suspende abertura de vagas para desembargador no TJ-BA

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23 de agosto de 2018, 15h16

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, por meio de liminar, a abertura de vagas para desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão atende a pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado.

A proposta foi sancionada pelo governador baiano em junho e criava nove cargos de desembargador, 18 de assessor de desembargador e nove de assistente de gabinete.

Na decisão, o conselheiro Valtércio de Oliveira citou dados do relatório Justiça em Números de 2017 que apontam a existência de 908 cargos de magistrados na Bahia, sendo que 323 estão vagos.

“Os números são ainda mais inquietantes em relação aos servidores do Poder Judiciário estadual, pois, do universo de 32.813 cargos existentes na estrutura orgânica, apenas 7.175 encontram-se ocupados, enquanto outros expressivos 25.638 estão vagos”, disse.

Para o conselheiro, os dados são um fundamental indicador de que a primeira instância não foi priorizada na edição da lei questionada. “O reflexo dessas carências se mostra na taxa de congestionamento total do 1º grau, na órbita de 70%. Isso representa a dificuldade que a Corte tem em lidar com seu estoque de processos, quanto maior o índice, maior a problemática, pois mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano.”

Oliveira afirma ainda que a situação do TJ-BA, no que se refere à observância do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não recomenda a ampliação no seu quadro de magistrados e servidores.

“Haja vista o risco de eventual ultrapassagem do limite, decorrente de decisão desfavorável em relação à dedução das despesas com imposto de renda na fonte. Atento para que o tribunal analise, previamente e recomendável minuciosamente qualquer pleito a ser encaminhado ao Legislativo, conjuntamente com a possibilidade de adoção de outras medidas tendentes à redução das atuais despesas”, afirma.

Cumprimento de prazos
Ao CNJ, o TJ-BA explicou que, desde o dia seguinte ao da publicação do normativo, promove esforços para o seu cumprimento, principalmente respeitando os prazos de execução das etapas. Enfatizou ainda que a nomeação de futuros juízes impactará no segundo grau de jurisdição, elevando a demanda nessa instância, sendo necessária a criação de cargos de desembargador para fazer frente à crescente demanda de processos.

No pedido, a OAB-BA afirma que há ineficiência de funcionamento da primeira instância local. “A criação de novas vagas de desembargador com sacrifícios para a primeira instância viola o princípio constitucional da eficiência ao inverter a diretriz de valorização e investimento do 1º grau, pois desfalcaria ainda mais a instância com o remanejamento de servidores e a promoção de juízes, uma vez que a Lei nº 13.964/2018 não contemplou a criação de novos cargos de técnicos e de analistas judiciários e que o Decreto Judiciário nº 268/2016, que impôs medidas para a contenção de despesas, previu, dentre outras medidas, a suspensão do provimento de cargos permanentes”, salienta.

Para o conselheiro federal da OAB-BA, Fabrício de Castro, o primeiro grau precisa ser prioridade. “Não poderíamos aceitar a ampliação do segundo grau diante do quadro caótico decorrente da ausência de juízes e servidores em toda Bahia”, conclui.

Clique aqui para ler a decisão.

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