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TSE mantém multa ao Facebook por descumprir ordem judicial

22 de agosto de 2018, 13h32

Por Redação ConJur

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve, nesta terça-feira (21/8), em R$ 3,2 milhões o valor da multa aplicada ao Facebook por descumprimento de ordem judicial durante as eleições municipais de 2012. Em junho, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, em decisão monocrática, já havia multado a rede social. 

A multa inicial era de R$ 9,9 milhões. O juízo eleitoral de Amambaí, município de Mato Grosso do Sul, determinou que o Facebook informasse os dados cadastrais do perfil em que foram postadas mensagens ofensivas à honra e à imagem de candidatos da Coligação Majoritária União e Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, posteriormente aumentada para R$ 60 mil.

No entanto, o Facebook alegou que não obtinha tais informações porque a conta do usuário havia sido removida e recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, mas teve o pedido negado.

A empresa apelou então ao TSE, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer propondo a redução da multa, não no patamar requerido pelo Facebook no recurso (R$ 100 por dia), mas para R$ 10 mil por dia, totalizando R$ 3,2 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.