Arquivamento inadequado

Após reabrir PAD arquivado, CNJ aplica pena de disponibilidade a juiz

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22 de agosto de 2018, 10h37

Devido à gravidade das faltas, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria, reverteu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia arquivado um processo disciplinar e decidiu aplicar a pena de disponibilidade ao juiz Lirton Nogueira dos Santos. Entre as faltas identificadas estão morosidade de 93% na análise de processos, desaparecimento de autos e bloqueios judiciais irregulares.

Após correição, o TJ-PI aplicou pena de censura ao magistrado. No entanto, como a pena já havia prescrito, a corte decidiu arquivar o PAD. O CNJ então abriu a revisão disciplinar para verificar “se o arquivamento foi adequado à hipótese dos autos”.

A decisão de abrir a revisão em 2016 foi motivada pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Na época, ela afirmou que, “embora tenha sido realizada detida análise dos fatos imputados ao juiz requerido, a pena de censura proposta, a qual estaria alcançada pelo fenômeno da prescrição, revela-se incompatível à gravidade das infrações perpetradas pelo juiz requerido”.

Agora, ao concluir o julgamento da revisão disciplinar, nesta terça-feira (21/8), o Plenário do CNJ decidiu aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais, seguindo o voto da relatora, conselheira Daldice Santana.

O atual corregedor nacional de Justiça, conselheiro João Otávio de Noronha, ao acompanhar o voto da relatora, reforçou a gravidade das faltas apresentadas. “Os fatos nos dão conta de um profissional negligente, indulgente e indolente. Ele não sabe o que acontece com os processos que tramitam lá em ponto de arquivar processo com recurso interposto, não sabe o que acontece com os bloqueios e tem 93% de morosidade”, listou.

Com base nesse argumento, Noronha disse não ser adequada a pena de censura inicialmente aplicada pelo TJ-PI, apontando, ainda, a falta de compromisso do juiz com a gestão da vara na qual atua e a inexistência de produtividade na análise dos processos. 

Além de Noronha e Daldice, votaram pela pena de disponibilidade a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e os conselheiros Luciano Frota, Arnaldo Hossepian, Márcio Schiefler, Aloysio Corrêa da Veiga e Maria Iracema do Vale.

A decisão no CNJ não foi unânime. Ao apresentar voto-vista nesta terça-feira, o conselheiro Fernando Mattos propôs a substituição da penalidade de disponibilidade, indicada pela relatora Daldice Santana, pela pena de censura. Mattos considerou que, apesar das faltas funcionais, não houve dolo por parte do juiz e se resumiram a erros formais. Os conselheiros Valdetário Monteiro, Henrique Ávila, André Godinho, Maria Tereza Uille e Valtércio de Oliveira acompanharam o entendimento. 

Correição do TJ-PI
Após receber denúncias de irregularidades, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu fazer uma correição no juizado especial no qual atuava o magistrado, concluindo que o juizado “foi usado, por uma quadrilha especializada, para lesionar empresas e o sistema financeiro nacional, aproveitando-se da boa-fé de pessoas inocentes, denegrindo a imagem da Justiça piauiense”.

A investigação identificou uma série de irregularidades, como demora injustificada na tramitação de processos, já que 93% dos processos físicos e 68% dos virtuais se encontravam em atraso no juizado. Também foi verificada a recusa ao acesso à certidão negativa e aos autos do processo a uma empresa do estado.

Outra irregularidade constatada foi o desaparecimento de 78 processos em que foram determinados bloqueios judiciais que superavam R$ 2,4 milhões. Também foram identificados três processos arquivados irregularmente, já que tinham recursos interpostos que nunca foram encaminhados para as turmas recursais do TJ-PI.

Foram apurados, ainda, inúmeros bloqueios judiciais irregulares, como efetivação em processo inexistente; deferimento de multa sem a comprovação de descumprimento de decisão judicial; ausência de intimação do executado sobre penhora; e expedição de alvarás em nome de pessoas estranhas ao processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

0002530-45.2016.2.00.0000 

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