PGE-RJ questiona nomeação de militares reformados para serviço ativo
22 de agosto de 2018, 14h07
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro questionou a constitucionalidade da designação de policiais e bombeiros militares da reserva e reformados para o serviço ativo, prevista pela Lei Complementar 180/2018. A representação será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense.
Segundo a PGE-RJ, a lei é inconstitucional porque “inequivocamente dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos militares e, não bastasse isso, cria despesas de pessoal para o Poder Executivo”, usurpando a competência reservada ao governador. Além disso, o órgão diz que há violação à regra do concurso porque a lei permite que militares reformados, que não são mais servidores, reingressem no serviço público.
“A lei complementar, além de criar aumento de despesa de pessoal para o Poder Executivo, interfere, sobremaneira, no planejamento e gestão da segurança pública, atualmente sob os cuidados do interventor federal”, argumenta a PGE-RJ.
Para a entidade, essa situação torna-se ainda mais grave com a adesão do estado ao regime de recuperação fiscal, durante o qual lhe é proibida a concessão de aumento ou reajuste de remuneração de servidores.
De forma a reforçar seus argumentos, a PGE-RJ cita decisões do Supremo Tribunal Federal e do TJ-RJ, que consideraram inconstitucionais leis com objetivos similares. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.
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