Pedido de votos

MP ajuíza ações contra candidatos do RJ por propaganda antecipada

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22 de agosto de 2018, 14h47

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro processou os candidatos a senador Flávio Bolsonaro (PSL) e Arolde de Oliveira (PSD) e os candidatos a deputado federal pelo Psol Marcelo Freixo e Jean Wyllys, além de seus partidos, por propaganda irregular e antecipada.

Em julho, Bolsonaro e Oliveira publicaram, nas redes sociais, vídeos divulgando suas candidaturas e pedindo votos antes do período permitido por lei (16 de agosto). Nas publicações, eles ainda trocam elogios visando à eleição de ambos como representantes do Rio de Janeiro no Senado.

Nas gravações, um candidato enaltece o outro com frases como “[ele é] alinhado com esses princípios de moralidade”. Para a PRE, as publicações apresentaram nítidos contornos de propaganda eleitoral em período muito distante do autorizado para o início da divulgação de candidatos.

“Flávio Bolsonaro e Arolde de Oliveira, com plena responsabilidade, publicaram vídeos em absoluto desacordo com as disposições contidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), atentando contra o equilíbrio do pleito ao violar o princípio da isonomia que deve permear o processo eleitoral”, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias Pereira.

A PRE pede que Bolsonaro e Oliveira sejam condenados a pagar multas de até R$ 25 mil, máximo previsto na legislação. Além disso, solicita que o PSL e o PSD sejam responsabilizados por se beneficiarem das condutas ilícitas sem tomarem as medidas cabíveis.

Apoio mútuo
Já Freixo e Wyllys foram processos porque, nos eventos de lançamento de suas pré-candidaturas, políticos com mandato fizeram menções explícitas à participação dos dois colegas de partido nas próximas eleições, com mensagens como “vamos ficar enormes lá no Congresso” e “conte comigo”. Os eventos ainda foram transmitidos ao vivo nas redes sociais. As irregularidades foram apontadas no relatório de fiscalização da equipe da 118ª Zona Eleitoral do Rio.

Ao analisar as filmagens, a PRE apontou que os discursos dos porta-vozes do Psol tanto desrespeitaram o período permitido para divulgar candidatos (a partir de 16 de agosto) como ocorreram num local de uso comum, o Clube dos Democráticos, no centro do Rio. A legislação proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nesses lugares, inclusive pichação, faixas e exposição de placas, por exemplo.

“Como se percebe, poucos não são os elementos à demonstração das características de propaganda eleitoral antecipada realizada, nada havendo nas filmagens que afaste o conhecimento e a ingerência com relação ao evento dos por ele beneficiados”, disse Adriana de Farias Pereira, lembrando a presença dos políticos no local e a transmissão ao vivo.

Na manifestação, a PRE também solicitou a notificação do Psol, pois a legenda se beneficiou das condutas ilícitas sem agir para evitá-las. Pediu ainda a aplicação de multas aos representados que podem somar R$ 33 mil, como dispõe a legislação eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

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