Gilmar Mendes suspende decisão que determinou penhora de valores da Dersa
22 de agosto de 2018, 19h54
A Dersa, estatal paulista de estradas, presta serviço público de natureza não concorrencial. Dessa maneira, seus débitos devem ser pagos pelo regime de precatórios.
Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão que determinou a penhora de valores da Dersa.
Segundo o ministro, ao determinar a penhora de crédito da empresa sem submeter o débito ao regime de precatório, a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo afrontou a decisão do STF tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 387.
Na ocasião, a corte entendeu ser aplicável o regime de precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
No entanto, apontou Gilmar, não estão sujeitas a esse regime as entidades que atuam em mercado sujeito à concorrência e que permitem lucros. Nesse caso, as instituições estão submetidas ao regime de execução comum das empresas privadas.
“O regime de precatórios é um importante mecanismo de racionalização dos pagamentos das obrigações estatais oriundos de sentenças judiciais, que permite a continuidade da prestação de serviços públicos e, consequentemente, a efetivação dos próprios direitos fundamentais”, afirmou Gilmar Mendes.
Histórico
A Dersa foi condenada ao pagamento de valores de correção monetária e juros referentes a atrasos decorrentes de contrato com a Construtora Lix da Cunha. Logo depois, a 4ª Vara paulista da Fazenda Pública determinou a penhora de valores referentes à alienação de imóvel de propriedade da empresa, e esta decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para a Dersa, essas decisões colocam em risco a continuidade dos serviços públicos por ela prestados. A estatal disse ainda que iniciou o procedimento de transformação de sociedade de economia mista em empresa pública prestadora de serviços públicos, fator que reforçaria a aplicação do regime de precatórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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