Prisão mantida

Gilmar nega extensão de HC a Cabral por entender que ele chefiava grupo criminoso

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21 de agosto de 2018, 12h53

Como o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) liderava organização criminosa que atuava no estado — algo grave, especialmente porque ele chefiava o Executivo —, sua situação não é semelhante à do ex-secretário de Obras Hudson Braga.

Alex Ferro/ Rio 2016
Sérgio Cabral não pode ser libertado porque liderava organização criminosa, entendeu ministro Gilmar Mendes.
Alex Ferro/ Rio 2016 

Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou extensão da ordem de Habeas Corpus concedida a Braga e não revogou a prisão preventiva de Cabral. O ex-governador está detido desde novembro de 2016 por ordem do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, e do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

O advogado Rodrigo Roca, responsável pela defesa de Cabral, pediu a extensão da ordem de HC concedida a Hudson Braga em maio. Na ocasião, Gilmar Mendes substituiu a prisão preventiva do ex-secretário de Obras por medidas cautelares alternativas, como proibição de manter contato com outros investigados e de deixar o país, além de recolhimento noturno e nos fins de semana.

Caso a detenção não fosse revogada nem convertida em prisão domiciliar, o advogado requereu que o ex-governador fosse transferido para uma Sala de Estado Maior em uma unidade da Polícia Militar no Rio. Isso porque o ex-presidente Lula (PT) e o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) estão presos em locais desse tipo.

Situações distintas
Em sua decisão, Gilmar apontou que só é possível estender uma decisão a corréu se não houver motivos relevantes de caráter pessoal, como estabelece o artigo 580 do Código de Processo Penal.

A situação de Cabral, conforme o ministro, não é similar à de Hudson Braga. Afinal, de acordo com a sentença em que Bretas o condenou a 45 anos de prisão, o ex-governador comandava a organização criminosa que promoveu desvios em obras públicas durante suas gestões no Rio.

Dessa maneira, Gilmar negou a revogação da prisão preventiva de Sérgio Cabral e a sua conversão em domiciliar. Além disso, rejeitou a transferência do emedebista para uma Sala de Estado Maior. Isso porque o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, na zona oeste da capital fluminense, é apropriado para a sua condição de preso especial, disse.

Um século de prisão
Cabral já foi condenado a 123 anos e 4 meses de prisão na operação "lava jato". Cinco sentenças foram assinadas pelo juiz Marcelo Bretas. Na primeira, o emedebista foi condenado a 45 anos e 2 meses — a maior pena imposta em primeira instância em processo ligado à operação "lava jato" —; na segunda, recebeu penalidade de 13 anos; na terceira, pena de 15 anos; na quarta, 13 anos e 4 meses; e na quinta, 22 anos e 8 meses.

Além disso, ele foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz Sergio Moro — decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS). O ex-governador ainda é réu em outras 16 ações penais da "lava jato". 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
HC 145.181

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