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Fachin cassa decisão que não reconheceu união estável de idosos

21 de agosto de 2018, 11h18

Por Redação ConJur

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Não há distinção de idade ou sexo no reconhecimento de uma união estável. Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e reconheceu a relação de um casal de idosos após a morte de um dos cônjuges.

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O reconhecimento de uma união estável não está restrito à idade dos cônjuges, afirma o ministro Edson Fachin.
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“Partindo das premissas fáticas adotadas pela decisão recorrida, a conclusão a que chegou o juízo a quo diverge da jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal Federal, a qual não faz restrição quanto à idade, nem ao sexo, dos companheiros para fins de reconhecimento da união estável”, afirmou o ministro.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não havia reconhecido o relacionamento do casal por falta de “prova robusta” e sob a justificativa de que a união estável deve ser “contínua, pública e douradora, com intenção de constituir família”.

Um dos fatos citados na decisão do TJ-MG foi que o falecido designou a neta, e não a autora da ação, como beneficiária da pensão por morte. Mas Fachin, ao dar provimento ao recurso, afirmou que uma das comprovações da união é que o homem foi acompanhado pela companheira durante seu tratamento de saúde até a morte.

No julgamento do RE 646.721, citado pelo ministro em sua decisão, o "STF já reconheceu a 'inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico'", não sendo legítimo "desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável".

Para o advogado da causa Wagner Dias Ferreira, a decisão do tribunal mineiro foi preconceituosa por colocar em dúvida a existência do relacionamento por se tratar de um casal de idosos e considerar que eles não poderiam constituir uma família.

“O país vive um ambiente de crescimento dos preconceitos e das discriminações. E, apesar de todas as questões que possam ser colocadas em desfavor do poder judiciário brasileiro, ainda é possível ouvir daquele ente estatal um murmúrio em defesa da justiça, da igualdade e das liberdades humanas”, comemorou Ferreira.

O número do processo não foi divulgado porque tramita em segredo de Justiça.