Espera em liberdade

Execução da pena deve esperar STJ, decide Supremo em caso de José Dirceu

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21 de agosto de 2018, 18h19

Por três votos a dois, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter, nesta terça-feira (21/08), a liberdade do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu até que o Superior Tribunal de Justiça julgue seus recursos.

Nelson Jr./SCO/STF
Há "plausibilidade jurídica" de interferência na liberdade do réu em recurso que discute o tamanho da pena, reafirma Toffoli em reclamação de Dirceu.
Nelson Jr./SCO/STF

Na prática, a turma definiu que a execução da pena de prisão não pode ser executada depois da segunda instância. Com isso, confirmou Habeas Corpus de ofício que havia concedido a Dirceu e contrariou as decisões do Plenário da corte que autorizaram a execução antecipada sem passar pelo STJ.

No fim de junho, por três votos a um, a turma decidiu soltar Dirceu. Ele teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e teve o início da execução decretado em maio.

Na ocasião, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou para que a execução esperasse o posicionamento do STJ sobre um recurso de Dirceu. Entre os motivos, porque o recurso especial discute questões como a dosimetria da pena e o prazo prescricional, que interferirão diretamente na liberdade do ex-ministro. Toffoli foi acompanhado pelos ministros presentes. Só o ministro Luiz Edson Fachin divergiu.

Na sessão desta terça, Toffoli reiterou o voto anterior. “Há chances de Dirceu e Genu terem a pena diminuída pelo STJ. Se eles fossem mantidos presos, haveria o risco de ficar atrás das grades por mais tempo do que a pena final, a ser determinada por tribunais superiores no futuro”, afirmou.

O relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos Fachin e o ministro Celso de Mello.

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