Impacto Empresarial

TST suspende liminar que impedia leilão de distribuidoras da Eletrobras

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20 de agosto de 2018, 14h41

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu liminar que impedia o leilão de seis distribuidoras da Eletrobras (Cepisa, Ceal, Eletroacre, Ceron, Boa Vista Energia e Amazonas Distribuidora), após pedido da Advocacia-Geral da União. A hasta pública estava marcada para o dia 30.

Na decisão, o presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, afirmou que a suspensão do leilão seria uma afronta à ordem e à economia do país. “Em especial se considerada a notória repercussão negativa que a insegurança jurídica gerada pela decisão impugnada  causaria ao processo de desestatização, seja em relação a eventuais interessados na aquisição das empresas, seja em relação ao valor a ser ofertado”, diz.

Ainda segundo a decisão, o juízo de primeiro grau, mesmo reconhecendo que a Convenção 158 da OIT não foi recepcionada pelo Brasil, adotou as orientações dela emanadas para fundamentar a sua decisão, que, conforme o ministro, é uma circunstância que evidencia a fragilidade da tutela deferida.

“De outra parte, há também fundada controvérsia sobre a competência da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para conhecer da ação civil pública em que se discutem, na realidade, os efeitos do processo de privatização sobre os contratos de trabalho dos empregados das empresas distribuidoras de energia elétrica”, afirma.

Concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a pedido de sindicatos, a liminar determinava que a venda das distribuidoras fosse suspensa até que a Eletrobras apresentasse estudo sobre o impacto da operação nos contratos de trabalho dos empregados das referidas companhias energéticas.

No pedido de suspensão da liminar, feito na sexta-feira (17/8), a AGU destacou que as distribuidoras são deficitárias e precisaram receber, nos últimos 20 anos, um aporte de R$ 30 bilhões da Eletrobras.

Como a estatal não tem mais condições de injetar recursos nas empresas, afirma o órgão, “elas terão que ser liquidadas caso os leilões não sejam realizados — de modo que a transferência do controle das companhias para a iniciativa privada é a única forma não só de manter os contratos de trabalho, mas também de garantir a continuidade dos serviços de distribuição de energia nas regiões atendidas por elas”.

Além disso, a AGU lembrou que a legislação brasileira já oferece proteção adequada aos contratos de trabalho vigentes. E que a manutenção da liminar, “ainda que por poucos dias, produzirá instabilidade com o potencial de afastar o interesse de possíveis interessados” na compra das distribuidoras, “em flagrante prejuízo ao interesse público”.

Clique aqui para ler a decisão. 

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