Repercussão Geral

STF julgará se entes federativos devem pagar honorários à Defensoria Pública

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20 de agosto de 2018, 15h20

O Supremo Tribunal Federal vai definir se é possível o pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública nos litígios com o ente público ao qual está vinculada. O tema, objeto do Recurso Extraordinário 1.140.005, teve repercussão geral reconhecida pela maioria do Plenário Virtual, restando vencido o ministro Edson Fachin.

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a questão já foi discutida no Recurso Especial 592.730, no qual o Supremo, embora tenha reconhecido o caráter constitucional da matéria, negou a repercussão geral por considerar ausente o requisito da relevância jurídica, econômica, social e política.

Barroso também lembrou que a matéria foi analisada recentemente em uma ação rescisória, quando o Plenário entendeu ser possível a condenação da União ao pagamento de honorários em favor da DPU. “Deve-se viabilizar a rediscussão dessa questão, de modo a não engessar a jurisprudência à vista de novas necessidades ou de uma mudança de perspectiva com o passar do tempo”, ressaltou.

Outra questão levantada pelo relator para justificar sua decisão foi o fato de a maioria das Defensorias enfrentar problemas de estruturação de seus órgãos, que poderiam ser atenuados com o recebimento de honorários. “Essas circunstâncias tornam a matéria de evidente repercussão geral, sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico”, concluiu.

Segundo Barroso, no julgamento de mérito do RE, o Supremo deverá responder à seguinte questão constitucional: saber se a proibição ao recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando representa litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.

Nos autos
O caso teve origem em ação ajuizada por uma mulher, representada pela Defensoria Pública da União, para assegurar um tratamento médico custeado e feito pelo poder público, com base na gravidade de seu quadro clínico.

O juízo de 1ª instância garantiu o direito, responsabilizando solidariamente pelo cumprimento da decisão o município de São João de Meriti, o estado do Rio de Janeiro e a União. Já no julgamento de apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região afastou a condenação da União em honorários advocatícios.

No recurso extraordinário interposto ao Supremo, a DPU alega que o afastamento da condenação da União ao pagamento de honorários é indevido, uma vez que o artigo 134 da Constituição Federal confere autonomia administrativa e financeira à Defensoria Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão que definiu a repercussão geral.
RE 1.140.005

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