Cultura jurídica

Sistema processual penal do país incentiva parcialidade de juízes, diz professor

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20 de agosto de 2018, 10h41

Durante evento na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), na sexta-feira (17/8), o advogado e professor da PUCRS Aury Lopes Jr. afirmou que o sistema processual penal brasileiro nutre posturas parciais dos magistrados. Ele defendeu uma reforma na cultura e estrutura jurídica brasileira. O seminário “A Caminho do Sistema Acusatório” foi organizado pelo Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal da Emerj.

Doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madri (Espanha), Aury criticou a falta de imparcialidade do juiz criminal no momento do julgamento. “Temos que mudar a nossa cultura e estrutura jurídica. Nosso processo não cria as condições mínimas de julgamento à luz da imparcialidade. Precisamos de uma estrutura que mantenha o juiz, efetivamente, distanciado da arena das partes.”

Para ele, que participou do terceiro painel do seminário, “Crise Identitária do Juiz Penal”, presidido pelo desembargador Luiz Noronha Dantas, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no modelo atual, o juiz criminal é submetido a tal pressão que acaba interferindo na sua atuação.

“É muito difícil ser um juiz criminalista no Brasil, hoje, com esse nível de pressão que ele sofre. Nosso sistema processual é ultrapassado e o mesmo juiz participa de todo o processo, ou seja, recebe a acusação e realiza a instrução e o julgamento. Isso afeta sua imparcialidade na hora do julgamento, pois ele já teve acesso a todo o processo anteriormente”, ponderou.

O diretor-geral da Emerj, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, encerrou o seminário ressaltando a importância de se discutir a questão do sistema processual penal do país. Ele citou uma pesquisa feita pela Universidade da Califórnia que apresenta mudanças ocorridas em países da América do Sul.

“Estudo do professor Máximo Langer, da Universidade da Califórnia aponta que, nos últimos 15 anos, 14 países latino-americanos introduziram novos códigos de processo penal. Essas reformas são possivelmente as maiores transformações às quais os procedimentos criminais latino-americanos foram submetidos em quase dois séculos”, afirmou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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