Alvo em serviço

RJ regulamenta adicional em pensão por morte de policial assassinado

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20 de agosto de 2018, 14h13

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), regulamentou o adicional à pensão por morte quando o agente de segurança morrer no exercício de suas funções. Publicado na edição desta segunda-feira (20/8) do Diário Oficial fluminense, o Decreto 46.400/2018 normatiza o artigo 26-A da Lei 5.260/2008, que estabelece o regime jurídico previdenciário dos servidores do estado.

O dispositivo, incluído na lei em 2017, estabeleceu adicional de 100% à pensão quando a morte do policial civil, policial militar, bombeiro militar, inspetor de segurança e administração penitenciária ou agente socioeducativo decorrer do exercício de suas funções. Segundo o Decreto 46.400/2018, o adicional não poderá ultrapassar o teto constitucional de remuneração para o serviço público — atualmente, em R$ 33,7 mil.

A nova norma institui também a Comissão de Avaliação de Pagamento de Adicional de Pensão por Morte. O órgão, que integra a Secretaria da Casa Civil, terá a função de atestar se o agente público morreu devido ao exercício de suas atividades.

Será considerado existente o nexo causal entre o exercício das funções do servidor e a morte se esta ocorrer na repressão de ações criminosas, durante a jornada de trabalho ou em folga; por ataque a dependências ou veículos de órgão público, bem como por acidente nesses locais, ou pelo fato de o funcionário integrar a instituição; em operações de resgate ou socorro (ainda que fora da escala de serviço), de fiscalização de prisão ou de treinamento.

Caso a morte do servidor decorra de conduta ilícita ou negligente dele, não haverá o incremento de 100%. Quando o agente morrer ao reprimir ações criminosas ou ao socorrer ou resgatar alguém fora do horário de serviço, sua família somente receberá o adicional na pensão se ficar provado que a intervenção do servidor era indispensável para evitar danos à pessoa e que o risco de tais prejuízos não decorreu de ato do funcionário público.

Da mesma forma, a remuneração extra não será concedida se o agente de segurança estiver usando indevidamente um veículo do Estado ou, em treinamento, tenha descumprido ordem de superior ou procedimento.

A comissão será composta de representantes das secretarias da Casa Civil (que será o presidente do órgão), Segurança, Defesa Civil, Administração Penitenciária e Fazenda; da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. Enquanto a comissão não for instituída, caberá ao governador determinar o pagamento do adicional.

*Texto alterado às 11h36 do dia 21/8/2018 para correção de informações.

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