Princípio da proporcionalidade

Juiz revoga preventiva que superou pena da condenação em um ano

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20 de agosto de 2018, 18h21

O juiz substituto Lucas Couto Bezerra, da 1ª Vara Criminal de Parintins, no Amazonas, revogou a prisão preventiva de um homem que já durava um ano a mais que a pena que recebera por homicídio.

O homem respondia por três processos na comarca de Parintins por roubo, execução de pena e lesão corporal grave. De acordo com a Defensoria Pública do Amazonas, houve a prescrição da punibilidade nos crimes de roubo e lesão corporal grave e a expedição de carta precatória pedindo a soltura do réu foi devolvida sem cumprimento em fevereiro deste ano.  À época, o juízo afirmou que informaria a comarca de Parintins sobre a soltura, fato que, segundo o órgão, nunca aconteceu.

Já acerca da execução da pena, a Defensoria também manifestou afirmando pela prescrição e, mesmo sem a soltura do preso, foi determinado o arquivamento do caso. Com isso, o réu ficou preso indevidamente desde junho de 2017, há mais de um ano depois da extinção de punibilidade.

Em janeiro de 2016, a justiça de Parintins suspendeu os prazo prescricional e decretou a prisão do acusado por estar em lugar incerto. “Na verdade, preso em Manaus por dois processos já prescritos, o réu acabou sozinho na cela e, sem ter como se comunicar com a família, ficou esquecido”, afirmou o defensor público Thiago Nobre Rosas, que atuou no caso.

Por esses motivos, a Defensoria Especializada em Atendimento Prisional (Dpeap), impetrou outro Habeas Corpus para acabar com o “constrangimento ilegal à liberdade do assistido”. Como consequência, foram solicitadas informações sobre o cumprimento da carta precatória que determinava a soltura dele, que ocorreu no dia 24 de julho. Com informações da Defensoria Pública do Amazonas.

Processo: 0002810-24.2013.8.04.6300

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