Implementação e manutenção

Compliance é importante tarefa de advogados, diz Furtado Coêlho

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20 de agosto de 2018, 9h45

Uma das principais funções desempenhadas por advogados para corporações privadas e instituições públicas é a implementação e manutenção do compliance.

Esse foi o mote da palestra do ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinicius Furtado Coêlho, na quinta-feira (16/8), no 13° Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro. O evento, sediado no Superior Tribunal de Justiça, foi organizado pelo Instituto Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos (IIB).

“O compliance deve ser encarado como um fator de eficiência e segurança, capaz de gerar uma verdadeira mudança dentro do ambiente profissional”, afirmou Marcus Vinicius durante a apresentação.

O ex-presidente da OAB disse que são vários os instrumentos capazes de garantir a execução da política de compliance dentro das organizações, como a elaboração e aplicação de um código de ética e conduta, de um canal para denúncias e de um treinamento para os colaboradores.

Entre os exemplos de atividades desempenhadas por advogados que trabalham no setor, o especialista citou a prevenção a fraudes, o cuidado com a segurança da informação, a gestão de risco e de pessoas, o atendimento a auditorias internas e externas, o plano de continuidade dos negócios em cenários de crise e a elaboração e publicação de normas e procedimentos, com direcionamento de responsabilidade aos gestores das respectivas áreas.

História do compliance
O termo compliance surgiu em 1929, durante o período da quebra da Bolsa de Nova Iorque, que resultou na necessidade de regulação do mercado de títulos e valores nos EUA. No Brasil, foi usado pela primeira vez em 1975, quando o Banco Central editou regras de conduta que deveriam ser cumpridas pelos bancos que integravam o sistema financeiro nacional.

Essas normas do BC, segundo Furtado Coêlho, foram fundamentais para que, anos depois, fossem aprovadas no Brasil a Lei Antilavagem —, que levou à criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) — e a Lei Anticorrupção, que impõe sanções a empresas corruptoras e permite a realização de acordos de leniência com organizações que confessem o cometimento de ilícitos.

“O compliance resulta em uma série de fatores positivos para órgãos públicos e empresas, como o cuidado com a boa reputação da instituição, o estímulo ao ambiente saudável na corporação, a maior eficiência na gestão, a garantia da confiabilidade das informações, a valorização da marca no mercado, o melhor retorno dos investimentos, e, claro, desde que bem executada, evita sanções dos órgãos fiscalizadores e litígios judiciais”, afirmou o advogado.

Integração ítalo-ibero-brasileira
No mesmo evento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino apresentou um histórico da questão da proteção de direitos como honra e privacidade na era digital, iniciada com o Marco Civil da Internet e reforçada pela recente sanção da Lei de Proteção de Dados Pessoais.

“Ficamos muito contentes ao saber que a jurisprudência em vigor no STJ foi abarcada por essa nova lei, que, a título de exemplo, em seu artigo 42, confirma a responsabilidade solidária dos responsáveis por armazenar dados e informações que venham a causar prejuízo a alguém”, comemorou o ministro.

No painel presidido pelo ministro aposentado do STJ Sidnei Beneti, dois julgados emblemáticos da corte sobre direito de autor tiveram destaque. O primeiro foi o caso, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, trata da ação do jornalista Millôr Fernandes contra a Editora Abril, que pretendia reunir os trabalhos feitos por ele ao longo dos 19 anos em que trabalhou na revista Veja em uma edição comemorativa dos 40 anos da publicação.

No segundo exemplo, o processo diz respeito ao caso em que o filho de Candido Portinari entregou 30 desenhos do artista para saldar dívidas do Instituto Candido Portinari junto a um banco. Os desenhos, que valiam cerca de R$ 75 mil, foram vendidos por R$ 190 mil em um leilão. Diante disso, o filho do artista pediu direito de sequência ou mais-valia.

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