Função legislativa

Supremo suspende benefícios a juízes por isonomia com MP até fixação de tese

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19 de agosto de 2018, 14h00

Não cabe ao Judiciário aumentar a remuneração de servidores com base em isonomia. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal suspendeu benefícios a juízes fundamentados na isonomia com o Ministério Público. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma na terça-feira (14/8) ao aceitar recursos da União.

De acordo com o colegiado, os processos das instâncias inferiores devem ser suspensos até que a corte julgue a questão da isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. Até lá, ficam suspensos também os pagamentos.

O tema é objeto de dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida que tratam da concessão de licença-prêmio ou indenização por sua não fruição e da equiparação do valor das diárias, ajuda de custo em nomeação. Além desses, há ainda uma ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil que questiona uma resolução do Conselho Nacional de Justiça e outra do Tribunal de Justiça de Pernambuco que tratam do recebimento de auxílio-alimentação por magistrados.

Para a decisão, os ministros aplicaram a Súmula Vinculante 37, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Assim, o colegiado aceitou agravos regimentais em nove reclamações contra decisões proferidas pela Justiça Federal.

Após o STF fixar tese sobre a tema, os juízos de origem deverão julgar novamente a causa, aplicando como parâmetro o entendimento da corte. Nove processos são de relatoria do ministro Dias Toffoli e dois do ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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