Procedimento feito

Multa de R$ 243 mil por atraso em cirurgia é desproporcional, diz TJ-SC

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19 de agosto de 2018, 9h35

A aplicação de uma multa pela Justiça tem o intuito de inibir o descumprimento da decisão judicial, não de obrigar o pagamento em si. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão em favor do Estado contra execução que uma paciente movia por uma cirurgia de joelho determinada em liminar dois anos atrás.

Na ocasião, foi imposta multa diária pelo descumprimento que já alcançaria neste momento R$ 243 mil. A mulher teve o procedimento feito depois de outra decisão judicial sequestrar os valores necessários para a realização da cirurgia. Para o desembargador que relatou o caso, Luiz Fernando Boller, a multa por atraso da artroscopia é desproporcional e, por isso, votou pela anulação dela.

"É preciso pensar racionalmente e isto significa concluir que, se a condenação do Estado fosse levada adiante pela monta original de R$ 243 mil, o próprio orçamento necessário para o custeio da cirurgia de artroscopia no joelho direito da autora — e de tantos outros que aguardam na fila — estaria comprometido, implicando prejuízo reflexo até mesmo para a saúde da população catarinense", argumentou. A decisão foi unânime.

Boller afirmou que o juiz detém poder para adotar medidas variadas a fim de garantir a satisfação do direito pleiteado pelos jurisdicionados, sempre em busca da efetividade de suas decisões. Da mesma forma, complementou, pode abrir mão delas caso a imposição não seja mais necessária. O sequestro do valor para a cirurgia, entendeu a câmara, garantiu o direito da paciente.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Apelação Cível n. 0302674-21.2014.8.24.0040

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