Disputa antiga

Liminar suspende busca e apreensão em fábricas da Heineken em Pernambuco

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18 de agosto de 2018, 11h29

O desembargador José Fernandes de Lemos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, concedeu liminar, nesta sexta-feira (17/8), para impedir a busca e apreensão de produtos em fábricas da cervejaria Heineken em qualquer unidade no país.

O magistrado aceitou o recurso da Brasil Kirin, dona da Heineken, um dia depois de outra liminar da 6ª Câmara em prol do Grupo Mediterrânea – responsável pelo fornecimento de mercadorias da cervejaria. O desembargador havia determinado o uso de força policial e autorizou o arrombamento das instalações de fosse necessário.

No mandado de segurança, a Heineken argumentou que a decisão era “teratológica”, por fixar medida incabível diante da falta de prova do descumprimento das ordens de fornecimento. Além disso, disse que o desembargador da 6ª Câmara não examinou nenhum dos recursos impetrados anteriormente.

Guerra comercial
O caso trata de uma disputa que começou em 2015, quando a distribuidora Mediterrânea, comprada pela Brasil Kirin, entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar dívidas de aproximadamente R$ 100 milhões.

O pedido foi deferido pela 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda e, com isso, a distribuidora obteve algumas liminares para assegurar o fornecimento de mercadorias que seriam revendidas pelas empresas que compõem o Grupo Mediterrânea. Em uma das decisões,  a Heineken era obrigada a manter em vigor todos os contratos de distribuição de bebidas existentes.

Em outra liminar, houve a fixação de uma tabela de preços que, segundo a Heinkeken, assegurava margem de lucro “absurda” por determinar que uma lata de cerveja de 473 ml deveria ser vendida à Mediterrânea de R$0,07.

De acordo com a cervejaria as liminares concedidas a favor da Mediterrânea aumentam o perigo de fechar algumas fábricas no estado porque causaram prejuízo de R$ 90 milhões.

Representaram a Heineken os advogados Arthur Ribeiro Vinau e Marcio Roberto Rigotti Quartarolli, vice e diretor Jurídico do grupo, respectivamente; Carlos Harten e Leonardo Cocentino, sócios do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia; Thiago Norões, sócio do escritório Norões Azevedo Advogados; Marco Vanin Gasparetti, Manuela Capp Ribeiro e Thiago Luís Carballo Elias, sócios do Mundie Advogados, e Felipe Brandão e Rafael Pimenta, sócios do Galdino & Coelho Advogados.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 0009726-86.2018.8.17.9000

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