Maior valor

Justiça da Paraíba inclui Unipê em partilha de herdeiros de fundador

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18 de agosto de 2018, 16h03

Todos os bens de um cidadão devem ser partilhado entre herdeiros, ainda que não estejam arrolados em inventário. E isso vale para quota ou fração de patrimônio em associação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o hoje Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) fosse incluído na herança do Monsenhor José Trigueiro do Vale.

Ele foi um dos seis fundadores dos Institutos Paraibanos de Educação (Ipê), em 1971, e morreu em 6 de maio de 2012. A abertura do procedimento de inventário foi feita em 17 de maio do mesmo ano. Na época, o inventário incluía dinheiro em espécie, dois apartamentos, um lote, dois automóveis e um jazigo em cemitério. O patrimônio foi dividido entre os irmãos dele vivos deles e filhos dos irmãos mortos.

Seis anos mais tarde, em 12 de junho deste ano, alguns dos herdeiros pediram a revisão da partilha. Para eles, houve a sonegação do bem de maior valor econômico, ou seja, a quota associativa de um sexto da pessoa jurídica “Institutos Paraibanos de Educação – IPÊ”.

"É consabido que todos os direitos e bens titularizados pelo falecido integram sua herança, assim compreendida a universalidade de relações jurídicas dotadas de valor econômico, nos termos do artigo 91, do Código Civil, dentre elas, eventuais quotas sociais de pessoas jurídicas", decidiu o relator do caso, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

Os herdeiros argumentaram que a formação do instituto se deu por meio de aporte individual dos fundadores. À época da divisão de bens, ficou entendido que não havia justificativa para a inclusão do Ipê por ser este uma associação civil sem fins lucrativos. Irmão do Monsenhor José Trigueiro do Vale, Oswaldo Trigueiro do Valle foi admitido no quadro social do instituto como continuador do irmão, de acordo com as regras estatutárias, e não com o direito sucessório.

O bem, no entanto, foi alienado por outro grupo empresarial, conforme divulgado até mesmo pelo site da Unipê, estando a operação, inclusive, já aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). No pedido, os herdeiros alegam que a transferência patrimonial se difere da transmissão da qualidade de associado na pessoa jurídica em questão.

"A decisão do TJ-PB é tecnicamente irretocável, já que é impossível se pensar que uma instituição como a Unipê, vendida por centenas de milhões de reais, não possuía valor econômico à época do inventário", avaliou Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados e que fez a defesa dos herdeiros.

A decisão, para ele, faz justiça com todos herdeiros, "vítimas de uma triste estratégia do inventariante, que buscou se apropriar do principal bem deixado pelo Monsenhor José Trigueiro do Valle, apenas para si, prejudicando irmãos e sobrinhos, muitos deles em frágil situação econômica".

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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