Punição exagerada

TJ-RJ reduz multa que Facebook deve pagar se não excluir ofensas a Marielle

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17 de agosto de 2018, 9h20

A multa que o Facebook terá de pagar se não excluir publicações ofensivas à vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (Psol), assassinada em março, foi reduzida de R$ 500 mil para R$ 100 mil pela 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Reprodução/Facebook
Vereadora Marielle Franco e seu motorista foram executados no Rio.
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O processo contra a rede social foi movido pela irmã e pela companheira da vereadora, respectivamente Anielle Silva dos Reis Barboza e Mônica Tereza Azeredo Benício.

Na primeira instância, a 15ª Vara Cível determinou a retirada das ofensas postadas logo após o assassinato da vereadora e também as futuras. Estabeleceu ainda que a rede social mantivesse o monitoramento para evitar novas divulgações ofensivas. Na ocasião, o juiz fixou multa de R$ 500 mil caso a empresa não cumprisse a ordem.

O Facebook recorreu da decisão, alegando impossibilidade de cumprir todas as exigências. Justificou não poder monitorar as publicações, sem que as autoras da ação informassem os endereços. Considerou também não ter arbítrio para fazer juízo de valor acerca de cada postagem.

Em liminar, o relator do caso, desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, afirmou que não cabe ao Facebook decidir quais links compartilhados em sua página são ofensivos. Quem deve fazer isso são as autoras da ação, disse.

No julgamento do agravo de instrumento da rede social, Pinto considerou as determinações da primeira instância exageradas e revogou a ordem para a rede social monitorar e retirar futuras postagens ofensivas à ex-vereadora. O magistrado também invalidou a penalidade de suspensão do site e reduziu a multa por descumprimento para R$ 100 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 001933306.2018.819.0000

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